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LEI Nº             10.845,             DE   13   DE           MARÇO            DE 2019.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Denomina José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT - 492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Bueno de Magalhães o trecho da Rodovia MT-492 compreendido entre a sede do Município de São José do Rio Claro e a ponte sobre o Rio Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.