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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 030/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 62849/2018 - ANSELMO LOOSE - Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1189/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00024/17-0; NIT: 1808796408-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Floresta, matrícula n.º 225837, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 24/02/1997 a 14/10/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Médico Veterinário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 159269/2018 - GERALDO RODRIGUES CUPERTINO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1184/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 31/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00033/17-0; NIT: 1043909868-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 59306, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 03 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 07 meses e 07 dias, no período de 01/09/1972 a 07/04/1975, prestado a Massa Falida Indústria e Comércio P Blumenthal S/A.

2) 01 ano, 05 meses e 27 dias, no período de 05/06/1975 a 01/12/1976, prestado a PARAMOUNT TEXTEIS Indústria e Comércio S/A.

3) 06 anos e 05 meses, no período de 01/02/1977 a 30/06/1983, prestado a NEC LATIN América S/A.

4) 02 meses e 17 dias, no período de 30/08 a 16/11/1984, prestado a Peralta Comércio e Indústria LTDA.

5) 02 anos e 27 dias, no período de 17/11/1984 a 13/12/1986, prestado a ALSTOM HYDRO Energia Brasil LTDA.

6) 06 meses, no período de 01/03 a 31/08/1991, prestado a Potencial Trabalho Temporário LTDA.

03) Processo nº. 596266/2018 - MARY INÊS CARDOSO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1187/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00005/14-5; NIT: 1082772011-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 65468, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 09 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/071981 a 01/01/1991, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na função de Escriturária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos, 06 meses e 22 dias, nos períodos de: 17/02 a 31/12/1997 (10 meses e 14 dias), 16/03 a 31/12/1998 (09 meses e 15 dias) e 08/02 a 31/12/1999 (10 meses e 23 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 358415/2008 - SUELEIDE ALVES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1186/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/11/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00060/16-9; NIT: 1703363193-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 70788, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 17/03/1990 a 31/01/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Aliança, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 12/02 a 31/12/2001, 01/07/2003 a 28/02/2005, 10/05 a 13/07/2012 e 01/08 a 31/12/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 376956/2017 - VOLMIR CARLINO DA COSTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1203/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00083/17-1; NIT:1119078346-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33023, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1987 a 21/02/1988, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi   exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 22/02 a 31/05/1988, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

06) Processo nº. 40298/2012 - SUSAN LANNES DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1185/MTPREV/2019 de acordo com a informação contida às fls. 13 e 14 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 14399, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 17/02/1993 a 16/02/1998, em nome do servidor WILSON FERNANDO COELHO PEREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 14399, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998. D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença - prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 84746/2019 (Apenso nº. 231357/2008) - EDIR LUIZA DE MAGALHÃES, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 1183/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96523, para retificar, em parte a Portaria nº. 017/2009 - SGP/SAD, em seu item “11”, publicada no D.O.E. de 26.05.2009 para que:

Na Portaria nº. 017/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2009, onde se lê:

Item 11 - EDIR LUIZA DE MAGALHÃES

Averbe-se.

I - 11 (onze) anos e 28 (vinte e oito) dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

(...)

e)  06 (seis) anos e 08 (oito) meses, período de 02/05/1990 a 01/01/1997, prestado a Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A - PRODECAP;

Leia-se:

Averbe-se: 11 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 04 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 20 dias, no período de 03/05 a 22/11/1982, prestado a Sonora Cuiabá Fotoprocessamento LTDA;

b) 10 meses e 19 dias, no período de 01/06/1984 a 19/04/1985, prestado a Capital Promotora de Vendas e Prest. de Serviços LTDA - ME;

c) 02 anos, 03 meses e 04 dias, no período de 02/06/1986 a 05/09/1988, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima;

d) 04 meses e 13 dias, no período de 08/11/1988 a 20/03/1989, prestado à Organização Técnica Contábil Limitada;

e) 04 meses e 02 dias, no período de 01/06 a 02/10/1989, prestado a Caiado Pneus LTDA.

2) 06 anos e 08 meses, no período de 02/05/1990 a 01/01/1997, prestado a Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A - PRODECAP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 82204/2019 (apenso: 0.297.106-2 e 0.230.275-6/2000) - LUIZ FERNANDES PEREIRA, Homologo o Parecer nº. 1182/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Papiloscopista, matrícula n.º 36669, para retificar, em parte a Portaria nº. 360/2000/CGSRH/SAD, em seu item “05”, publicada no D.O.E. de 10.11.2000 para que:

Na Portaria nº. 360/2000/CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 2000, onde se lê:

Item 05 - LUIZ FERNANDES PEREIRA

(...)

Averbem-se: 08 anos e 02 meses no período de 02/08/1983 a 01/10/1991, de   serviço prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMATER, exercido na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...)

Leia-se:

Averbe-se: 08 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/08/1983 a 01/10/1991, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMATER, na função de Auxiliar de Escritório, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 01/08/1983, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual. Com relação ao tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Educação e Assistência Social Municipal de Cáceres, no período de 12/02 a 31/12/1979, se encontra averbado pela Portaria nº. 037/2000 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2000.

09) 10) Processo nº. 540273/2017- MÁRCIA MARIA BOTELHO CALAZANS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP (nova denominação), Homologo o Parecer nº. 1164/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Conciliador de Defesa do Consumidor, matrícula n.º 87767, para retificar, em parte a Portaria nº. 023/2019 - MTPREV, em seu item “11”, publicada no D.O.E. de 22.02.2019 para que:

Na Portaria nº. 023/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de fevereiro de 2019, onde se lê:

11 (...)

Averbe-se: 07 meses e 29 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1989 a 29/11/1997 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 07 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1989 a 29/11/1997, prestado a Escola Particular de 1º grau Vicente Maria Botelho, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 37060/2019 (Apenso nº. 136804/2017) - ARIADNE DE MELO PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 09.06.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 044/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2017, em nome de ARIADNE DE MELO PEREIRA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 48869, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RPPS de 05 anos e 08 dias, no período de 01/01/1997 a 10/01/2002, de acordo com a CTC nº. 000643/2017, original emitida pelo CUIABÁ - PREV em 13/02/2017.

11) Processo nº. 95253/2019 (Apenso nº. 443700/2017) - JOSAFÁ CATARINO DO VALE - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 14.02.2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, o subitem 2 e suas alíneas do item 10 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 021/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2019, em nome de JOSAFÁ CATARINO DO VALE, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 58566, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 08 anos, 04 meses e 13 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 27/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00268/17-2; NIT: 1062060816-9.

Obs. Permanece inalterado, para todos os fins, o subitem 1 do item 10 da Portaria nº. 021/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2019.

12) Processo nº. 90640/2019 (Apenso nº. 386948/2016) - NILDA ALVES DE LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 18.05.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05, subitens e observações - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 035/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2017, em nome de NILDA ALVES DE LIMA, Professor da Educação Básica, matrícula nº.49846, vinculo 22, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 10 anos, 06 meses e 22 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 21/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00015/16-6; NIT: 1702200230-2.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 13 de Março de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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