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DECRETO Nº          69,          DE   19   DE          MARÇO                DE 2019.

Concede Medalhas a servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cap BM  Edreano Junior Rossi Rinaldi

- 1º Sgt BM  José Carlos da Motta

- 2º Sgt BM Robson Peixoto de Mello

- 2º Sgt BM  Silveni Luiz Fernandes

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   março   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.