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ATO Nº 2.065/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 482598/2019; Documento Juntado nº 514012/2019 (SEDUC-PRO-2022/108777), que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor CÉSAR CORDIOLI, matrícula funcional nº 122504, Professor da Educação Básica, lotado à época na Escola Estadual Monte Verde, no Município de Nova Monte Verde - MT, com fulcro no artigo 143, incisos I, III e IX, artigo 144, inciso IX e 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil