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LEI Nº             10.843,              DE   13   DE            MARÇO            DE 2019.

Autor: Deputado Jajah Neves

Institui a Campanha Adote com Amor no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Campanha Adote com Amor.

Parágrafo único A Campanha Adote com Amor será instituída juntamente à Semana Estadual da Adoção, que ocorre anualmente no mês de maio.

Art. 2º A Campanha Adote com Amor tem a finalidade de estimular a adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças crônicas, que será divulgada na Semana Nacional da Adoção.

Art. 3º A Campanha Adote com Amor irá dispor de:

I - palestras;

II - seminários;

III - orientações com psicólogos;

IV - realizaram panfletagem e distribuição de cartilhas;

V - orientação sobre o processo de adoção;

VI - afixar cartazes em todos os órgãos públicos do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  março    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.