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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 029/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 41609/2018 - ALDEMIR TORRES ALVES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1114/MTPREV/2019 de acordo com a Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 97470, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 28 dias, no período de 01 a 28/03/1983, prestado a Galdino e Filho LTDA - ME.

2) 09 meses, no período de 01/04 a 31/12/1983, prestado a M C A Propaganda LTDA - ME.

3) 01 ano, 05 meses e 17 dias, no período de 14/08/1989 a 31/01/1991, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na função de Auxiliar Atendente.

4) 01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 15/10/1991 a 19/04/1993, prestado a CEVAL Centro Oeste S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

5) 09 meses, nos períodos de: 01/05 a 31/07/1996, 01/09 a 31/12/1996 e 01/02 a 31/03/1997, como contribuinte individual.

6) 08 meses e 28 dias, no período de 03/01 a 30/09/2000, prestado a Oxigênio Cuiabá - LTDA, na função de Auxiliar Almoxarifado.

02) Processo nº. 528128/2018 - CARLA PATRÍCIA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1105/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço/Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande   em 02/08/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do Agente Penitenciário, matrícula n.º 70797, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 15/07 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 618852/2017 - DJALMA ALVES DE SOUZA JÚNIOR - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1121/MTPREV/2019 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00054/17-1; NIT: 1270233040-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 233573, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 02 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 01 mês e 01 dia, nos períodos de: 08/07/1998 a 31/05/1999 e 01/07 a 08/09/1999, prestado a Indústria e Comércio de Café Girassol LTDA - ME, na função de Serviços Gerais.

2) 04 anos, 10 meses e 24 dias, nos períodos de: 02/01/2002 a 29/05/2006, 01/06 a 31/10/2006 e 01 a 25/12/2006, prestado a RDK Comércio de Derivados de Petróleo LTDA, na função de Frentista.

3) 04 meses e 19 dias, no período de 02/04 a 20/08/2007, prestado a CSM Comércio Derivados de Petróleo LTDA, na função de Frentista.

4) 02 anos, 06 meses e 26 dias, no período de 06/09/2007 a 31/03/2010, prestado a Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste LTDA, na função de Operador.

5) 02 meses e 28 dias, no período de 03/01 a 31/03/2011, prestado a E G do Carmo Center TRUCK Auto Mecânica - ME, na função de Auxiliar Almoxarifado.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 30/06/1999, 01 a 30/11/2006 e 01 a 12/04/2010, por não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 658966/2017 - EDINETH DA CONCEIÇÃO JORTEZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 742/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 4676/2017 - DRH expedida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 11/10/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 68451, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), nos períodos de: 15/08/1988 a 09/05/1990 e 25/05/1990 a 06/10/1991, prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Auxiliar de Distribuidor PJAJ, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 10 a 24/05/1990, por motivo de suspensão.

05) Processo nº. 564413/2017 - ELIZA MARA FERREIRA LOUREDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1124/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00013/17-4; NIT: 1900598720-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87730, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1997 a 08/09/1998, prestado a MACRE Comercial LTDA - EPP, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 608784/2012 - IVANI MARIA RICARDO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1008/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/10/2012 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00034/12-9; NIT: 1266738540 - 5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 15/2012 expedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste em 02/10/2012 (IMPREV), e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232172, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 04 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 02 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/12/1997 a 01/12/1999 (02 anos e 01 dia) e 01/11/2004 a 22/01/2005 (02 meses e 22 dias), prestado a Luiz Albino Broetto Júnior;

b) 01 mês e 23 dias, no período de 09/05 a 01/07/2000, prestado a SECAMAT Indústria Mecânica LTDA - ME;

c) 02 meses e 06 dias, no período de 05/08 a 10/10/2000, prestado a Adriana Franco - ME;

d) 09 meses e 28 dias, no período de 01/04/2003 a 28/01/2004, prestado a UNIDENTAL Clínica Odontológica LTDA - ME.

2) 06 anos, 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), no período de 01/02/2005 a 28/04/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi considerado o período de 24 a 31/01/2005, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 29 a 30/04/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 584463/2017 - JOSÉ ROBERTO VIEIRA DE BARROS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1111/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00289/17-0; NIT: 1081824562-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Assistente do Meio Ambiente, matrícula n.º 57154, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 02 dias, no período de 01/06/1978 a 02/01/1979, prestado a TRESE Construtora e Incorporadora LTDA.

2) 05 meses e 10 dias, no período de 09/02 a 18/07/1979, prestado a ENECON Engenharia e ECON Consultores.

3) 07 meses e 04 dias, no período de 13/08/1984 a 16/03/1985, prestado a Organização Morena de Parceria e Serviços H LTDA.

4) 01 ano, 03 meses e 29 dias, no período de 15/04/1987 a 13/08/1988, prestado a Construtora Vila Bela LTDA - ME.

5) 01 mês e 05 dias, no período de 23/01 a 27/02/1989, prestado a Aquário Engenharia e Comércio S/A.

6) 07 meses e 22 dias, no período de 06/04 a 27/11/1989, prestado ao Condomínio Edifício Gênesis.

7) 07 meses e 24 dias, no período de 27/06/1990 a 20/02/1991, prestado ao Condomínio Edifício Palladium.

08) Processo nº. 309768/2018 - MARIA ALBINA DO NASCIMENTO FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1109/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00090/16-0; NIT: 1051531867-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96191, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1999 a 07/01/2001, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 16 a 31/08/1999, por não constar a contribuição previdenciária. Os demais períodos já se encontram averbados pela Portaria nº. 054/2017, Diário Oficial de 29/06/2017.

09) Processo nº. 577424/2017 - MARTA DE OLIVEIRA FRÓIS DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1110/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00029/18-6; NIT: 1903298481-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 122253, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 03 meses e 29 dias, nos períodos de: 08/03 a 15/12/2006 (09 meses e 08 dias), 05/02 a 14/12/2007 (10 meses e 10 dias), 11/02 a 12/12/2008 (10 meses e 02 dias) e 06/02 a 14/12/2009 (10 meses e 09 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 13 a 19/12/2008, 01/02 a 02/05/2010 e 03/05 a 24/12/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 557139/2017 - NEUZA BATISTA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1113/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00093/15-1; NIT: 1067429144-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 57757, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses e 05 dias, no período de 20/10 a 24/12/1975, prestado a Lojas Americanas S/A.

2) 01 mês e 28 dias, no período de 18/10 a 15/12/1976, prestado a Fábrica Lucinda S/A Indústria e Comércio.

3) 29 dias, no período de 02 a 31/08/1993, prestado à Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância.

11) Processo nº. 507152/2018 - SARA CRISTINA GOMES PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1152/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1.262/2015 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul/MS - AGEPREV em 23/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31048, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), no período de 06/06/1986 a 28/09/1987, prestado à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Assistente de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

12) Processo nº. 647005/2017 - SIDARTA VIDIGAL DE ALMEIDA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1115/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 161/2017 emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 07/11/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 242523, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 23/03/2010 a 18/07/2012, prestado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, na função de Agente Federal de Execução Penal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 19/07/2012, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

A presente certidão está em conformidade com as normas estabelecidas pelo artigo 18 e seu § 1º da Portaria MPS nº. 154/2008.

13) Processo nº. 602167/2017 - WILLIAM CÉSAR GONÇALVES CARDOSO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1112/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00282/17-5; NIT: 1076999391-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 38384, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 12 dias, no período de 20/05 a 01/11/1977, prestado a Singer Serwing Mchine Company, na função de Mensageiro.

2) 01 ano e 28 dias, no período de 19/06/1978 a 16/07/1979, prestado a Rodoviário Caçula LTDA, na função de Auxiliar Faturista.

3) 17 dias, no período de 16/06 a 02/07/1981, prestado a Papelaria Rodarte Comércio e Importação LTDA, na função de Auxiliar Faturista.

4) 01 ano, 09 meses e 02 dias, no período de 13/07/1981 a 14/04/1983, prestado a Rodoviário Goyaz LTDA - EPP, na função de Vendedor.

5) 07 meses e 14 dias, no período de 01/06/1984 a 14/01/1985, prestado ao Banco Banorte S/A - Em Liquidação, na função de Escriturário.

6) 02 anos, 08 meses e 19 dias, no período de 02/12/1985 a 20/08/1988, prestado a EDIMAC Comércio e Participações LTDA, na função de Vendedor Interno.

II - Deferir Retificação de contagem em dobro de Licença-Prêmio:

14) Processo nº. 208168/2008 - MARIA APARECIDA PEREZ TOLÓ, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 1106/MTPREV/2019 de acordo com a informação contida às fls. 39 e 40 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 29232, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 22/02/1993 a 21/02/1998, em nome da servidora MARIA APARECIDA PEREZ TOLÓ, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 29232, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença - prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

14) Processo nº. 90225/2007 - REINALDO PEREIRA DE SOUZA, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 1129/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 97094, para retificar, em parte a Portaria nº. 053/2007 - SSRH/SAD, em seu item “13”, publicada no D.O.E. de 03.08.2007 para que:

Na Portaria nº. 053/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2007, onde se lê:

Item 13 - REINALDO PEREIRA DE SOUZA

(...)

Averbe-se: 21 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...)

No período de 18/11/1977 a 03/06/1997, prestado a Centrais Elétricas Mato - Grossenses S/A - CEMAT.

(...)

Leia-se:

Averbem-se: 19 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/11/1977 a 03/06/1997, prestado à Centrais Elétricas Mato - Grossenses S/A, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanecem inalterados, para os fins que se apresentam, os demais períodos averbados no item 13 da Portaria nº. 053/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de agosto de 2007.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Março de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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