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PORTARIA Nº 232/2019/SEMA/MT

Designar equipe multidisciplinar para constituir a Comissão de Análise do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, produto entregue pela empresa IGPLAN, como objeto de Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Mineração Apoena S.A;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e

Considerando a natureza multidisciplinar do referido estudo e;

Considerando, que a exemplo da sua elaboração, para análise do Plano de Manejo da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra de Ricardo Franco por parte da SEMA, há necessidade da formação de uma equipe multidisciplinar e;

Considerando que a análise terá como base o Termo de Referência enviado para a empresa, o qual se fundamenta no Roteiro Metodológico de Planejamento - Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica (MMA/IBAMA - versão 2002).

RESOLVE:

Art. 1º Designar equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Plano de Manejo, protocolo nº 41672/2019.

I - Ana Paula Santana da Costa - Analista de Meio Ambiente;

II - Ana Margarida Magalhães Coelho - Analista de Meio Ambiente;

III - Flávio Padilha Thiel - Analista de Meio Ambiente;

IV - Jussara Souza Oliveira - Analista de Meio Ambiente.

Art. 2º Os integrantes da comissão se dedicarão exclusivamente aos trabalhos relativos à análise do Plano de Manejo, elaboração de parecer técnico referente aos estudos realizados e caso necessário, realização vistoria, entre os dias 20/03/2019 e 26/04/2019.

Art. 3º A equipe designada deverá apresentar ao Superintendente de Mudanças Climáticas e Biodiversidade um plano de trabalho com o cronograma para as atividades a serem desenvolvidas, estabelecendo prazos que estejam em consonância com o art. 2º desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT