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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 026/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 578385/2017 - CELITA CELESTINO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1042/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00012/17-8; NIT: 1673664101-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 236126, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 17 dias, nos períodos de: 02/07/2007 a 08/01/2008 (06 meses e 07 dias) e 07/07 a 16/09/2011 (02 meses e 10 dias), prestado a Erai Maggi Scheffer e Outros.

2) 03 meses, no período de 01/06 a 31/08/2008, prestado a Marco Antônio da Silva Lima - ME.

3) 01 ano e 03 dias, no período de 13/10/2009 a 15/10/2010, prestado a Vanguarda do Brasil S/A.

4) 03 meses e 01 dia, no período de 07/02 a 07/05/2011, prestado a MAEDA S/A Agroindustrial.

02) Processo nº. 616371/2017 - GEISA ELLEN FERREIRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1044/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00284/17-8; NIT: 1277050807-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 225726, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 11 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 07 meses, nos períodos de: 01/10/2002 a 31/03/2004 e 01 a 31/05/2004, prestado a VIRO Brasil Comércio de Couro e Confecções LTDA - ME, na função de Vendedora;

b) 01 ano, 11 meses e 06 dias, no período de 22/11/2004 a 27/10/2006, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Operadora de Caixa;

c) 02 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/11/2006 a 31/12/2007 e 01/02/2008 a 30/04/2009, prestado a Baia de Todos os Santos Compra e Venda de Imóveis LTDA, na função de Supervisora.

2) 05 meses e 05 dias, no período de 15/03 a 19/08/2010, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Entrevistador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/01/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 495160/2018 - ILDA DA SILVA PASSOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1043/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1901/IPREM/2018 emitida pela Prefeitura Municipal de São Paulo em 08/08/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 89022, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREM), no período de 06/09/1990 a 21/08/1991, prestado à Prefeitura Municipal de São Paulo, na função de Auxiliar de Cozinha, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi averbado o período de 22/08 a 05/09/1990, uma vez já se encontrar averbado pela Portaria nº. 035/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 18/12/2014.

04) Processo nº. 4300721/2015 - IRMA MARÇAL LOURENÇO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1037/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 004/2018 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres em 03/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94081, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 04/05/1999 a 28/05/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 29/05/2001 a 01/06/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 561646/2017 - JANICE FÁTIMA ALMEIDA CUIABANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1011/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00279/15-8; NIT: 1259155040-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 131252, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 04 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 11 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses, no período de 01/11 a 30/12/1993, prestado a Aroma Comércio de Perfumes e Cosméticos LTDA, na função de Recepcionista;

b) 02 meses e 04 dias, no período de 02/01 a 05/03/1996, prestado a RUPOLO & RUPOLO LTDA - ME, na função de Balconista;

c) 04 meses e 13 dias, no período de 06/06 a 15/10/1996, prestado a CONTAUD Contabilidade e Auditoria LTDA - EPP, na função de Recepcionista;

d) 01 ano, 11 meses e 02 dias, no período de 09/03/1999 a 10/02/2001, prestado a Comércio de Gêneros Alimentícios W K LTDA - ME, na função de Promotora;

e) 01 mês e 04 dias, no período de 01/05 a 04/06/2001, prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A, na função de Promotora;

f) 08 meses, no período de 01/11/2001 a 30/06/2002, prestado a GORGES & GORGES LTDA - ME, na função de Promotora de Vendas;

g) 03 meses e 17 dias, no período de 01/07 a 17/10/2002, prestado a Croácia Comércio e Locadora de Máquinas para Construção, na função de Promotora de Vendas;

h) 02 anos, 03 meses e 20 dias, no período de 01/11/2002 a 20/02/2005, prestado a Eustáquio Machado Miranda - Cerâmica - EPP, na função de Vendedora;

i) 06 meses e 21 dias, no período de 11/08/2008 a 01/03/2009, prestado a Via APPIA Projetos e Construções LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade;

j) 01 ano, 04 meses e 18 dias, no período de 08/06/2009 a 25/10/2010, prestado ao Centro de Gerenciamento de Residuais Cuiabá LTDA, na função de Assistente Administrativo.

2) 02 anos e 05 meses, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano e 11 meses, nos períodos de: 01/07/2006 a 24/05/2007 (10 meses e 24 dias) e 02/08/2007 a 07/08/2008 (01 ano e 06 dias), prestado à extinta Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana do Estado de Mato Grosso, na função de Gerente de Prestação;

b) 06 meses, no período de 01/04 a 30/09/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Gerente de Atendimento.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 03/04/2001, 22 a 30/06/2006 e 01 a 31/03/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 549651/2017 - JESUINO ARVELINO PINTO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1012/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00094/17-3; NIT: 1239771398-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82304, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 06 dias, no período de 07/03 a 12/10/1990, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário.

2) 01 ano e 02 meses, nos períodos de: 20/05 a 29/11/1991 (06 meses e 10 dias) e 20/02 a 09/10/1992 (07 meses e 20 dias), prestado a L P São Paulo Empreendimentos LTDA, na função de Auxiliar de Vendas.

07) Processo nº. 643206/2017 - JOSIVANA MIRANDA ARAÚJO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1038/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00296/17-6; NIT: 127700940-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 111836, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 16 dias, no período de 01/11/1999 a 16/04/2000, prestado a C S J T Serviços Hospitalares LTDA - EPP, na função de Farmacêutica.

2) 03 anos, 06 meses e 18 dias, nos períodos de: 12/06/2000 a 30/04/2003 e 01/06/2003 a 29/01/2004, prestado a L Moreira de Paula & CIA LTDA - ME, na função de Farmacêutica.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 31/05/2003, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 30/01 a 30/07/2004, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 680469/2017 - SILVANETE BORGES CARNEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SE. Homologo o Parecer nº 1006/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00314/17-4; NIT: 1241643092-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 111320, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 meses e 28 dias, no período de 03/01 a 30/11/1994, prestado a Ótica Dagmar LTDA - ME.

2) 05 meses e 05 dias, no período de 01/02 a 05/07/1995, prestado a Ótica Tropical LTDA - EPP.

3) 01 ano e 04 meses, no período de 01/03/1997 a 30/06/1998, prestado a Luiz Simão da Silva.

4) 04 anos, 04 meses e 06 dias, no período de 16/08/1999 a 21/12/2003, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A.

Obs. Foi omitido o período de 22/12/2003 a 16/06/2010, pois está concomitante com   o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 576352/2017 - TÂNIA MARIA PORTO DE MORAES - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER. Homologo o Parecer nº 1005/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00049/17-9; NIT: 1220727534-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Regulador, matrícula n.º 97132, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 04 meses e 15 dias, no período de 01/05/1985 a 15/09/1987, prestado a W C Sociedade de Educação S/S LTDA - ME.

2) 09 meses e 14 dias, no período de 02/05/1988 a 15/02/1989, prestado a Sertão Comercial de Equipamentos LTDA.

3) 02 anos, 05 meses e 19 dias, no período de 02/01/1990 a 20/06/1992, prestado a Túnel CHOPP LTDA.

4) 02 anos, 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 10/02/1992 a 31/12/1993 (01 ano, 06 meses e 10 dias), 18/02/1992 a 21/12/1994 (11 meses e 21 dias) e 01/02 a 30/06/1995 (05 meses), prestado a FÉLIX NAGLIS S/C LTDA - ME.

5) 01 ano, 07 meses e 08 dias, no período de 08/07/1998 a 15/02/2000, como contribuinte individual.

10) Processo nº. 582489/2017 - WILMAR ALVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1039/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/12/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00108/16-1; NIT: 1700440084-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 94937, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 19 dias, no período de 02/07 a 20/10/1984, prestado a Coral Administração e Serviços LTDA em Recuperação Judicial, na função de Vigilante.

2) 01 ano, 01 mês e 12 dias, no período de 24/10/1984 a 05/12/1985, prestado a RIOFORTE Serviços Técnicos S/A, na função de Vigilante.

3) 05 anos, 03 meses e 16 dias, no período de 01/02/1991 a 16/05/1996, prestado a UNILEVER Brasil Industrial LTDA, na função de Auxiliar de Produção.

4) 09 meses e 28 dias, no período de 18/10/1999 a 15/08/2000, prestado a G D Camilotti Júnior - ME, na função de Auxiliar de Produção.

5) 08 meses e 29 dias, no período de 01/11/2000 a 29/07/2001, prestado a Travassos Segurança LTDA - ME, na função de Vigilante.

Obs. Foi omitido o período de 30 a 31/07/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº. 429280/2017 - AIRTON ROSAN, Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 1040/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 77639, para retificar, em parte a Portaria nº 018/2019 - MTPREV, publicada no D.O.E. de 01.02.2019 para que:

Na Portaria nº. 018/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 2019, onde se lê:

(...)

Averbem-se: 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1. (...)

2. 07 meses e 01 dia, no período de 01/06 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso (...).

Obs. Não foi considerado o período de 22/02 a 31/05/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

Leia-se:

(...).

Averbem-se: 11 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1. (...).

2. 10 meses e 09 dias, no período de 22/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado o item 1 da Portaria nº. 018/2019 - MTPREV, de 1º de fevereiro de 2019, em nome do servidor AIRTON ROSAN, Investigador de Polícia, matrícula nº. 77639, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Fevereiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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