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PORTARIA Nº 030/2019/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Cidades, respaldado pelo Ato nº 981/2019, de 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do instrumento contratual nº 010/2018/00/00-SECID, firmado com a empresa S.A. Lima Construções Ltda - EPP, cujo objeto é a Pavimentação urbana nas vias do Bairro Morada do Ouro III, bem como drenagem de águas pluviais em Cuiabá-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra o servidor Engº Cesar Augusto Bianchi Barreto com a missão de acompanhamento, fiscalização da obra, cumprimento e observância das cláusulas contratuais, legislação vigente e normas correlatas, efetuando medições, reajustes, aditivos de prazos, valores e demais atos atinentes a execução do objeto contratado, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Engº Rutílio Braz de Figueiredo, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestora do Contrato a servidora Juliana Almeida Borges Cyrineu para exercer a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe a instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos, valores, procedimentos de penalização, indicação de dotação orçamentária, empenho e demais atos inerentes à gestão deste contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de 26/02/2019.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de março de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT