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PORTARIA Nº 029/GSF-SEFAZ/2019

Institui Grupo de Trabalho visando promover alterações das normas referentes a convênios de descentralização e instrumentos congêneres.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 1.567, de 29 de junho de 2018;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o art. 21, inciso XII da mesma lei que dispõe que a gestão do Sistema Estadual de Convênios passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO ainda o Ofício n.º 72/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT com a requisição para que seja criado grupo de trabalho visando promover alterações das normas referentes aos convênios de descentralização e instrumentos congêneres,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar as normas referentes aos convênios de descentralização e instrumentos congêneres bem como propostas de alteração julgadas necessárias.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e substituto) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I. Superintendência de Administração Financeira de Convênios e Obras (SAOC/SATE/SEFAZ);

II. Coordenadoria de Gestão Financeira dos Convênios de Ingresso (CGFC/SAOC/SATE/SEFAZ);

III. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização (CCAC/SAOC/SATE/SEFAZ);

IV. Unidade de Política Financeira Estadual (UPFE/SATE/SEFAZ);

V. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro (UNAJ/SATE/SEFAZ);

VI. Unidade de Desenvolvimento do Tesouro (UDTE/SATE/SEFAZ);

VII. Secretário Adjunto de Orçamento Estadual (SAOR/SEFAZ);

§ 2º É admitida a qualquer tempo a inclusão de novos membros necessários para aperfeiçoar o andamento dos trabalhos.

§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 3º Na conclusão dos trabalhos, o grupo apresentará minutas de normas com diretrizes de alteração relativas a convênios de descentralização e instrumentos congêneres.

Art. 4º As minutas mencionadas no artigo anterior serão encaminhadas à Casa Civil para análise, validação e providências de publicação e/ou envio para a Assembleia Legislativa.

Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos até 31 de julho de 2019.

Parágrafo único. Fica o coordenador do grupo de trabalho obrigado a encaminhar ao Gabinete do Secretário de Fazenda relatório mensal sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2019.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

Luciana Rosa

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Original assinado)