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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 150405/2007

Recorrente - Macuco Agropecuária Ltda.

Auto de Infração n 108226, de 23/04/2007.

Relator - Álvaro Fernando Cicero Leite - FIEMT.

Advogado: Fabricio Miotto - OAB/MT n. 6.862.                                

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 006/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 108226, de 23/04/2007. Auto de Inspeção n. 116301, de 23/04/2007. Por explorar 33,404 hectares de floresta natural sem a devida autorização do órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção de n. 116301. Decisão Administrativa de n. 1375/SUNOR/SEMA/2016, que homologou o Auto de Infração de n.108226, que aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 100.021,20 (cem mil, vinte e um reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/1999. Requer o recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente pelo fato do processo ter ficado para por mais de 3 (três) anos; se assim não entender que seja reformada a decisão de 1º instância e inserir o recorrente e chama-lo a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), com a assinatura do TAC e ou reconhecer os termos de ajustamento de conduta e compromisso ambiental e “CAR” já firmados, por si só, reconhecer o cumprimento da obrigação ambiental e a extinção do presente processo. Por fim sucessivamente, suspender as sansões, em especial da multa aplicada, convertendo-a em serviços de preservação melhoria e recuperação ambiental, nos termos do artigo 142 do Decreto Federal n. 6.514/2008 e artigo 59 §§ 4º e 5º do novo Código Florestal.  Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pela ocorrência da prescrição intercorrente das fls. 27 a 36 do presente feito.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA;

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP;

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT;

Paola Biaggi Alves de Alencar

Representante da P.G.E.

Cuiabá, 6 de fevereiro de 2019.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.