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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 746246/2011

Recorrente: Helga Ferreira.

Auto de Infração n. 129610, de 30/09/2011.

Relatora - Mariana Arruda Guimarães - CIMI.

Revisor - Adriano Boro Makuda - Instituto GAIA.

Advogada - Andréia Gonçalves - OAB/MT n.13.569.     

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 010/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 129610, de 30/09/2011. Auto de Inspeção n. 144261, de 30/09/2011. Relatório Técnico n. 000606/SUF/CFFUC/SEMA/2011. Por deixar uso de fogo em 311,66 hectares de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção n. 144261. Decisão Administrativa de n. 1186/SUNOR/SEMA/2015, que homologou o Auto de Infração de n.129610, que aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 311.660,00 (trezentos e onze mil, seiscentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, que o recurso seja recebido como tempestivo; requer ainda que o presente Auto de Infração de n. 129610, seja julgado nulo, extinguindo consequentemente o processo administrativo n. 746246/2011 e a exigibilidade a multa, em razão da ocorrência do fenômeno da “ilegitimidade da parte.”, no procedimento administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente,  acolhendo o voto da relatora, e com a consequente anulação do auto de infração e arquivamento do presente feito, por ausência de laudo técnico conforme exigido na legislação vigente.  Vencido o revisor. 

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO;

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS;

Vitória Leopoldina Gomes Mendes

Representante do Instituto Caracol;

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA;

Adriano Boro Makuda

Representante do Instituto GAIA;

Aline Garcia Rosa Vieira

Representante da SES;

Cuiabá, 7 de fevereiro de 2019.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.