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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 521544/2009

Recorrente: Condomínio Civil Pantanal Shopping.

Auto de Infração n. 109724, de 07/07/2009.

Relatora - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO.

Advogadas - Alessandra Panizi de Souza - OAB/MT n.6.124

Fernando Valentim Alvarez OAB/MT n. 14.463/B

Josiney Fernando Evangelista Júnior - OAB/MT n. 26.248/0.        

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 011/19

EMENTA.  Auto de Infração n. 109724, de 07/07/2009. Notificação n. 122491, de 07/07/2009. Autos de Inspeção de n. 127127, 127128 e 127129, de 07/07/2009. Termo de Embargo/ Interdição de n. 124189, de 07/07/2009. Relatório Técnico de n. 445/CFE/SUF/SEMA/MT. “Por construir e instalar poço tubular profundo sem o devido licenciamento ambiental, coordenadas geográficas: 15º 34’ 45, 2” S e 56º 04’ 7” W.  Decisão Administrativa de n. 1330/SUNOR/SEMA/2016, que homologou o Auto de Infração de n.109724, que aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, que o recurso seja recebido; e que se reconheça a falta de motivação da decisão administrativa emanada, declarando a nulidade absolta do auto de infração lavrado; e caso assim não entender, que seja aplicada a sansão no seu mínimo legal, ou seja, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).  Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolheram o voto divergente apresentado pelo Instituto Caracol, e reconheceram a pratica da infração administrativa ambiental, mas consideraram atenuante a regularização do empreendimento em curto espaço de tempo, e reduziram a multa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Vencido o relator.    

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO;

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS;

Vitória Leopoldina Gomes Mendes

Representante do Instituto Caracol;

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA;

Adriano Boro Makuda

Representante do Instituto GAIA;

Aline Garcia Rosa Vieira

Representante da SES;

Cuiabá, 7 de fevereiro de 2019.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.