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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 022/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 535789/2017 - ADRIANA SOUZA RESENDE - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 707/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 044507/2014 emitida pelo Governo do Estado de São Paulo/Diretoria de Ensino Região Centro Oeste em 12/11/2014 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 51799, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 04/03/1996 a 24/07/2007, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professor da Educação Básica II, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 351903/2018 - AGNALDO PÉRIGO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 741/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 02/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00023/18-6; NIT: 1242327395-0 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000006/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nobres - MT (PREVI-NOBRES), em 30/05/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59898, vínculo 11, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 11 meses e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03 a 31/07/2007 e 01/09 a 31/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 20 dias, no período de 01/06/1990 a 20/01/1991, prestado a URATANI HIGAKI & CIA LTDA, na função de Serviços Gerais;

b) 02 meses e 01 dia, no período de 01/04 a 01/06/1991, prestado a Irmãos THOM LTDA, na função de Auxiliar Montagem;

c) 02 anos, 01 mês e 20 dias, nos períodos de: 02/08/1993 a 19/06/1994 e 01/10/1994 a 02/01/1996, prestado a IDAIR Henrique & Henrique LTDA, na função de Costureiro e Cortador;

d) 07 anos, 01 mês e 16 dias, nos períodos de: 01/08 a 20/12/1996 (04 meses e 20 dias), 03/03 a 30/07/1997 (04 meses e 28 dias), 01/03/1999 a 12/02/2000 (11 meses e 12 dias), 01/08/2001 a 30/09/2006 e 01/11/2006 a 16/01/2007 (05 anos, 04 meses e 16 dias), prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Professor;

e) 01 ano, 11 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/01 a 31/12/2008 (01 ano) e 02/01 a 31/12/2009 (11 meses e 29 dias), prestado à Cooperativa Educacional de Nobres - EDUCANOBRES, na função de Professor.

3) 01 ano, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-NOBRES), nos períodos de: 22 a 28/02/1999 a 13/02/2000 a 31/07/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Nobres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/06/1990 a 20/01/1991, 01/04 a 01/06/1991, 02/08/1993 a 19/06/1994 e 01/10/1994 a 02/01/1996, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foi analisado: 10/2006 e 08/2007, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01/03/1999 a 12/02/2000 e 01/01 a 03/03/2003 do Município de Nobres (PREVI-NOBRES), por estar concomitante com o período averbado na alínea “d” do item 2, bem como o período de 01/04 a 31/12/2007, pois está concomitante com o tempo informado no item 1.

03) Processo nº. 555381/2017 - ANDRÉA RAMOS DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 705/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo Contribuição expedida pelo INSS em 20/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00202/17-1; NIT: 1250715753-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106841, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 01/06/1994 a 15/05/1997, prestado a Destilaria de Álcool Libra LTDA.

2) 04 anos, 11 meses e 14 dias, no período de 02/05/1998 a 15/04/2003, prestado a Usina Itamarati S/A.

Obs. Omitido o período de 28/07/2003 a 01/11/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 577259/2017 - CLÁUDIA ALESSANDRA XAVIER RIBEIRO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 713/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00222/17-2; NIT: 1900220189-6 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000677/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 31/03/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 251993, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 04 meses e 16 dias, nos seguintes termos.

1) 05 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/02/2000 a 31/07/2005 e 01/07 a 11/10/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar Desenvolvimento Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 04 meses e 14 dias, no período de 12/10/2007 a 25/02/2011, prestado a CONCRESUL Engenharia e Construções LTDA, na função de Arquiteto;

b) 02 meses e 29 dias, no período de 26/02 a 24/05/2011, prestado a Lotufo Engenharia e Construções LTDA, na função de Arquiteto II;

c) 05 meses, no período de 01/09/2011 a 31/01/2012, como contribuinte individual;

d) 04 meses e 22 dias, no período de 27/02 a 18/07/2012, prestado a Construtora Centro Avante LTDA - EPP, na função de Arquiteto;

e) 01 ano, 01 mês e 29 dias, no período de 22/12/2012 a 20/01/2014, prestado a AVIDA Construtora e Incorporadora S/A, na função de Arquiteto Urbanista III.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 04 a 30/06/2007 e 19/09 a 11/10/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 669368/2017 - DELZA LUIZA CORRÊA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 743/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00212/17-7; NIT: 1225016219-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 84545, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

a) 29 dias, no período de 01 a 29/10/1985, prestado a Losango Promotora de Vendas LTDA;

b) 01 ano e 10 meses, no período de 01/09/1986 a 30/06/1988, prestado a Nacional Informática S/A, na função de Auxiliar;

c) 07 meses e 23 dias, no período de 07/11/1989 a 29/06/1990, prestado a PLAENGE Empreendimentos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 01 mês e 28 dias, no período de 04/07 a 01/09/1990, prestado a Televisão Centro América LTDA, na função de Digitador.

2) 09 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 02/09/1990 a 06/02/2000, prestado à Empresa Mato - Grossense de Tecnologia da Informação - MT, na função de Digitador, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 07/02 a 07/05/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 123217/2018 - ELANY DE ALBUQUERQUE CARVALHO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 746/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00009/18-5; NIT: 1244038473-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 97487, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 02 meses, no período de 01/07/1993 a 31/08/1994, prestado a Laje Engenharia e Pavimentação LTDA.

2) 01 mês e 17 dias, no período de 01/06 a 17/07/1995, prestado a Calçados Centro - Oeste LTDA - CALCENTER.

3) 04 anos, 01 mês e 10 dias, no período de 01/08/1995 a 10/09/1999, prestado a ZUGAIR Automóvel LTDA.

4) 08 meses e 24 dias, no período de 01/07/2000 a 24/03/2001, prestado a Auto Locadora SHOWCAR LTDA.

5) 03 meses e 21 dias, no período de 01/09 a 21/12/2001, prestado a Transporte Mar a Mar LTDA.

07) Processo nº. 85875/2018 - GILMAR SERAFIM DE OLIVEIRA - POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 747/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 006/2017 expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em 15/01/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Criminal II, matrícula n.º 19507, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 25 dias, correspondente a 325 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 12/03/1973 a 30/01/1974, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na função de Guarda Mirim, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 658523/2017 - JOVANI LEITE MOREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 711/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 108/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 1º/12/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 97089, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 05/02/1979 a 29/02/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 654585/2017 - JÚNIA MARA DA COSTA SERRA DRIEMEYER - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 708/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00158/17-2; NIT: 1223391678-8 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº.0017/2018 expedida pela Prefeitura Municipal de Sapezal em 07/11/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 116026, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 02 meses e 22 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 07 dias, no período de 05/05/1986 a 11/02/1987, prestado a TRANSCOPA Construções e Comércio LTDA;

b) 06 anos, 03 meses e 24 dias, no período de 07/01/1991 a 30/04/1997, prestado ao Banco Sistema S/A;

c) 01 mês e 01 dia, no período de 01 a 31/12/1999, prestado a Autolocadora Boulevard LTDA - ME;

d) 01 ano e 08 dias, nos períodos de: 01/09/2000 a 31/05/2001 e 01/10/2001 a 07/01/2002, prestado à Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC.

2) 01 ano e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 02/06/2003 a 13/06/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Sapezal, na função de Fiscal Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/05/1997 a 12/02/1998, 17 a 30/11/1999, 01 a 31/01/2000, 01/06 a 30/09/2001 e 01 a 06/07/2004, por não constar a contribuição previdenciária e o período de 14 a 30/06/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 537222/2017 - LUCILENE FERREIRA LESCANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 710/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00293/17-7; NIT: 1218545656-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 58038, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 09 meses e 07 dias, no período de 27/02/1984 a 03/12/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Recepcionista.

2) 02 meses, no período de 22/02 a 21/04/1988, prestado ao Centro Educacional Dom Orlando Chaves, na função de Professora Pré - Escola.

3) 02 anos e 08 dias, no período de 03/02/1992 a 10/02/1994, prestado a Mônica Tempel Camilotti, na função de Professora.

4) 03 anos, 08 meses e 25 dias, nos períodos de: 27/05/1995 a 13/01/1998 (02 anos, 01 mês e 17 dias) e 03/06/1998 a 10/01/2000 (01 ano, 07 meses e 08 dias), prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME, na função de Pedagoga.

Obs. Apenas os períodos de: 22/02 a 21/04/1988 e 03/02/1992 a 10/02/1994, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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