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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº     056,       DE     19      DE  JUNHO DE  2023.

Altera o Decreto de Intervenção nº 35, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre a remuneração do incentivo e dos plantões extras no âmbito dos serviços ininterruptos de saúde do Município de Cuiabá.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de urgência e emergência e a natural diferença das condições de trabalho prestadas nos fins de semana e feriados do ponto de vista da oferta de profissionais de saúde, bem como as reais condições do mercado de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de cobertura adequada dos horários de pico nas unidades de pronto atendimento do município;

CONSIDERANDO a necessidade de privilegiar a prestação dos serviços de saúde pelos profissionais médicos que já possuam vínculo direto com a Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que a eventual majoração de despesas será compensada pelos reiterados cortes implementados pelo Gabinete de Intervenção;

CONSIDERANDO, por fim, a gravidade do quadro de paralisia dos serviços públicos de saúde no Município de Cuiabá,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto de Intervenção nº 35, de 17 de abril de 2023, nos seguintes termos:

(...)

Art. 3º (...)

§ 1º Excepcionalmente, a critério da Secretaria Adjunta responsável, poderão ser ofertados plantões extras com duração de 6 (seis) horas, a fim de suprir a demanda pelos serviços de urgência e emergência.

§ 2º Compete à Secretaria Adjunta responsável justificar tecnicamente a necessidade de realização de plantões extras com duração de 6 (seis) horas.

(...)

Art. 5º (...)

(...)

§ 1º Os plantões extras de 12 (doze) horas serão remunerados com base nos seguintes valores:

§ 1º-A Os plantões extras de 6 (seis) horas serão remunerados com base nos seguintes valores:

I - para a realização de plantões extras em dias de semana, R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

II - para a realizações de plantões extras em finais de semana e feriados, R$ 800,00 (reais reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2023.

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Interventora