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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº     055,       DE     14      DE  JUNHO DE  2023.

Designa o ordenador de despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT e dá outras providências.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1º Designa-se ao titular da Secretaria Adjunta de Gestão a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá-MT, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

Parágrafo único. Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam designadas ao Diretor de Orçamento e Financeiro as competências de que trata este Decreto.

Art. 2° No exercício das competências de que trata este Decreto, devem ser observadas a dotação e a destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados da unidade orçamentária.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2023.

Cuiabá, 14 de junho de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023