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Processo nº 83354/2017

Interessado: Irineu Martins

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada: Bruna R. de Barros F. Ramires dos Santos - OAB/MT 20772/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 255/2023

Auto de Infração nº 164459 de 15/02/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 121901 de 15/02/2017. Por desmatar a corte raso 30,47ha de vegetação nativa do Bioma Cerrado e fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme autos de inspeção números 162910 e 162911. Decisão Administrativa nº 6480/SGPA/SEMA/2021, homologada em 10/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 7.089,00 (sete mil e oitenta e nove reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente: que o auto de infração, o embargo e demais penalidades sejam anuladas e subsidiariamente, converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 15/02/2017 (fls.02) e a emissão da Decisão Administrativa em 02/12/2019 (fls.128/129). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter, integralmente, a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter incólume a Decisão Administrativa nº 6480/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 7.089,00 (sete mil e oitenta e nove reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 121901. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.