Aguarde por favor...

Processo nº 74406/2021

Interessada: Construtora Mendes Alves Ltda.

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada: Luciana Martins de Oliveira - OAB/MT 17.672

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 254/2023

Auto de Infração nº 21013159 de 02/02/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21014087 de 02/02/2021. Por destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural 0,68ha de vegetação considerada de preservação permanente do curso d’água sem denominação, afluente do Rio Coxipó sem autorização do órgão competente; por desmatar a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, área equivalente a 3,30ha; por instalar loteamento de chácaras sem o devido licenciamento ambiental do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 5546/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 163.300,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos reais), com fulcro nos artigos 66, 52 e 43, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente: que o recurso seja recebido com efeito suspensivo, após requereu seu provimento considerando a não instalação de loteamento; e, quanto as multas, que sejam reduzidas totalizando o valor máxima da penalidade de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo este o único valor que de forma parcelada consegue adimplir. Voto do Relator: conheceu do recurso administrativo e no mérito o presente é improcedente, mantendo integralmente a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa e aplicação da penalidade de multa no valor total de R$ 163.300,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos reais), com fulcro nos artigos 66, 52 e 43, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 21014087 de 02/02/2021. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.