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Processo nº 594902/2017

Interessado: Município de Alto Garças/MT

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Procuradora: Gislaine Sara Moreira Moraes Martins - OAB/MT 7.062

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 253/2023

Auto de Infração nº 162066 de 25/10/2017. Por operar atividade potencialmente poluidora sem autorização do órgão ambiental competente; por descumprir o Termo de Embargo/Interdição nº 100547, conforme auto de inspeção nº 171151. Decisão Administrativa nº 2095/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente: nulidade da autuação, pelo cerceamento de defesa, tendo em vista não ter sido notificado para apresentação das alegações finais; prescrição intercorrente; da responsabilidade objetiva por não ter provas nos autos que demonstre ou indique a desídia da autuada para resolver a situação afeta aos resíduos sólidos. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa, pois fora verificado que o local de deposição de resíduos sólidos urbanos do lixão municipal se encontrava em operação, descumprindo o Termo de Embargo de 12/02/2016, infringindo os artigos 67 e 70 da Lei 9.605/1995 c/c artigos 66, 66, 79 e 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2095/SGPA/SEMA/2021, com a penalidade de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.