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Processo nº 161438/2021

Interessada: Sirlene Pedrette Braz

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado: Luis augusto Cuissi - OAB/MT 14.430-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 251/2023

Auto de Infração nº 21203254 de 15/04/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204100 de 15/04/2021. Por desmatar 12,3214ha a corte raso de florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação (Bioma Amazônia), sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 117/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 6271/SGPA/SEMA/2021, homologada em 22/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 61.607,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sete reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente: seja reconhecida a falta de finalidade da autuação, pois fora considerado que houve desmate em área de reserva legal, quando na verdade não havia averbação na propriedade da área destinada a esta finalidade; que o auto de infração e do embargo sejam nulos por falta de motivação e afronta ao devido processo legal; em caráter sucessivo, a substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, em conformidade com o art. 142 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e art. 127 da LC 232/2005; redução da multa ao patamar de 10% (dez por cento); seja liberada a área objeto do embargo. Voto do Relator: votou pelo acolhimento integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para manter incólume a Decisão Administrativa e aplicação da multa no valor de R$ 61.607,00 (sessenta e um mil, seiscentos e sete reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 21204100 de 15/04/2021. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.