Aguarde por favor...

Processo nº 522539/2019

Interessada: Suinobras Alimentos Ltda.

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados: Oduwaldo de S. Calixto - OAB/PR 11.849 e Maicon F. T. Galvão - OAB/PR 85.263

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 242/2023

Auto de Infração nº 172810 de 07/10/2013. Por descumprir embargo, da atividade embargada pelo termo de embargo nº 194011 E de 04/05/2013; por armazenamento de óleo diesel de forma inadequada, com derrame no solo (próximo ao moto-bomba), equipamento utilizado na fertirrigação do empreendimento. Decisão Administrativa nº 3001/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 64, 79 e 108, §1º, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade da decisão administrativa em decorrência do vício de inversão das sanções; reforma da decisão de forma a absolver a recorrente da sanção capitulada no art. 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008; nulidade do auto de infração ante a ausência de descrição da norma administrativa em branco complemento da elementar; minorar a multa aplicada pela infração do art. 79, pelo descumprimento do embargo ao patamar mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Voto do Relator: votou pelo acolhimento parcial do auto de infração, aplicando a multa administrativa baseando-se no Decreto nº 1.986 de 2013, das circunstâncias agravantes e atenuantes em seus artigos 31 e 33. Assim, por descumprir embargo da atividade, com redução da multa para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e pelo armazenamento de óleo diesel de forma inadequada, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter os termos da Decisão Administrativa, tendo em vista que os valores aplicados estão corretos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator, para reduzir os valores das multas totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com fulcro nos artigos 79 e 64, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.