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Processo nº 138390/2018

Interessado: Gilson Carvalho da Cruz - ME

Relator: Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Procurador: João Rodrigues de Oliveira - CRBIO 54020001D

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 241/2023

Auto de Infração nº 1047D de 12/03/2018. Termo de Embargo nº 0518D de 12/03/2018. Por comercializar 51,7655m³ (metros cúbicos) de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção nº 0410D. Decisão Administrativa nº 1.265/SGPA/SEMA/2021, homologada em 13/05/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.529,65 (quinze mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, §1º e 2º do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: seja declarada a insubsistência da autuação e todos os seus atos; seja reconhecida a violação do artigo 15 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que exige laudo do INDEA; se mantida a decisão, que seja aplicada apenas a medida de advertência e se ainda superada, seja aplicada a redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa. Voto do Relator: votou pela homologação da decisão administrativa, considerando que não foram apresentadas razões aptas a afastar as conclusões proferidas na decisão administrativa de primeira instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, para homologar a Decisão Administrativa nº 1.265/SGPA/SEMA/2021, aplicando multa no valor total de R$ 15.529,65 (quinze mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro no artigo 47, §1º e 2º do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.