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Processo nº 233437/2020

Interessado: Felipe Arthur Lopes

Relator: Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogadas: Maria V. C. Trelles - OAB/MT 30.465 e Rebeca M. Y. Guedes - OAB/MT 22.607

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 239/2023

Auto de infração nº 20033532 de 22/06/2020. Termo de Embargo/ Interdição nº 20034200 de 22/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 15,55 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme relatório técnico nº 388/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 351/SGPA/SEMA/2021 homologada em 02/02/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 77.750,00 (setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente: que seja anulada a certidão de trânsito em julgado e de todos os atos a ela subsequentes; apreciação da manifestação de Declaração de Responsabilidade. Voto do Relator: votou pela manutenção da decisão administrativa com a penalidade de multa consignada no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e pela manutenção do embargo. O representante da FETRATUH apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1.436/2022 e, consequentemente, decretar a nulidade do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.