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EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:INFORTOUCH - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

CNPJ:11.729.180/0001-63

II-Modalidade: Adesão ARP nº 085/2022- Processo nº SECITECI-PRO-2023/00702

III - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades para atender a demanda da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

IV - Valor: R$ 859.273,10 (oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e três reais e dez centavos)

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2785, 3371, 2774, Natureza despesa:3.3.90.00 - Fonte: 1.500.0192 e 1.500.0100 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000555-1.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Gisele Junqueira de Padua Sesti Zarour, Representante legal.

PORTARIA Nº 055/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 012/2023/SECITECI/MT - ARP Nº 085/2022 - Processo SECITECI-PRO-2023/00702

INFORTOUCH - AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

CNPJ: 11.729.180/0001-63

Contratação de empresa especializada em serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades para atender a demanda da SECITECI

Titular: Lecticia Auxiliadora de Figueiredo Oliveira

Matrícula: 131104

Titular: Vinicius Santos Fernandes

Matrícula: 278408

Suplente: Danyelle Bianca Neves Zamar Matricula: 291264

R$ 859.273.,10

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de Junho de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)