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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 021/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 190851/2017 - ALTAMIRA APARECIDA FRANCISCHINI TONDIM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 667/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/11/2018 sob o Protocolo nº. 10021040.1.00028/16-8; NIT: 1900774419-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 57458, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1989 a 15/12/1990 (01 ano, 10 meses e 15 dias); 01/02 a 31/12/1991 (11 meses); 02/01 a 31/12/1992 (11 meses e 29 dias); 01/02 a 01/05/1993 (03 meses e 01 dia); 03/05  31/12/1993 (07 meses e 28 dias) e 05/07 a 05/09/1994 (02 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 645706/2018 - CARLOS AGRÍCOLA DE FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 660/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 012/2018 emitida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em 12/12/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 37163, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (servidor cedido), no período de 01/04/2006 a 31/12/2009, prestado a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 549494/2017 - DENIZE DE ARRUDA E SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 695/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00335/17-1; NIT: 1238936433-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242595, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 22 dias, no período de 05/01 a 06/03/1990, prestado a Sadia Oeste, na função de Ajudante Geral.

2) 02 anos, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/04/1993 a 30/06/1994 e 01/01/1995 a 31/01/1996, prestado ao Motel Horizonte LTDA - ME, na função de Copeiro.

3) 01 ano, 05 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/04/1997 a 10/01/1998 e 01/10/1998 a 31/05/1999, prestado a Status Hotelaria LTDA - ME, na função de Camareira.

4) 01 ano, 04 meses e 13 dias, no período de 03/01/2000 a 15/05/2001, prestado a G P Lima Verde - ME, na função de Fiscal.

5) 01 mês e 17 dias, no período de 16/10 a 02/12/2002, prestado a Igualdade Serviços Técnicos LTDA - EPP, na função de Serviços Gerais.

6) 01 ano, 02 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/02 a 30/07/2005, 01/02 a 28/07/2006 e 01/08 a 16/10/2006, prestado a EMPLOYER Organização de Recursos Humanos S/A, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

7) 01 ano, 10 meses e 14 dias, no período de 18/10/2006 a 01/09/2008, prestado a AGRENCO do Brasil S/A - Em Recuperação Judicial, na função de Auxiliar Administrativo.

8) 09 meses e 01 dia, no período de 19/11/2008 a 19/08/2009, prestado à Cooperativa AGR PROD Cana de Campo Novo do Parecis LTDA, na função de Auxiliar de Laboratório.

9) 01 ano, 02 meses e 21 dias, nos períodos de: 13/01 a 14/04/2010, 06/01 a 04/06/2011 e 10/01 a 30/07/2012, prestado a CARGIL Agrícola S/A, nas funções de Almoxarife e Balanceiro, respectivamente.

10) 08 meses e 03 dias, no período de 15/04 a 17/12/2010, prestado a Porto Machado LTDA - ME, na função de Auxiliar Administrativo.

11) 01 mês e 03 dias, no período de 01/12/2011 a 03/01/2012, prestado a EMPLOYER Trabalho Temporário S/A, na função de Copeiro.

Obs. Não foi averbado o período de 31/07 a 17/09/2012, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 28260/2019 - DORACY ALVES CALAZANS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 668/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/08/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00106/18-0; NIT: 1165338288-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 122054, nos seguintes termos:

Averbe-se: 23 anos, 02 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 16 anos, 06 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 13 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/05/1974 a 21/07/1978; 01/03/1982 a 10/09/1985 e 01/09/1987 a 30/06/1993, prestado a Pierre Marret, na função de Balconista (dois últimos períodos);

b) 27 dias, no período de 04 a 31/12/1995, prestado a Eficience Consult Planejamento e Serviços Temporários LTDA;

c) 02 anos, 10 meses e 03 dias, no período de 01/01/1996 a 03/11/1998, prestado a Marisa Lojas S/A, na função de Balconista.

2) 06 anos, 08 meses e 07 dias, nos períodos de: 23/02 a 21/08/2005; 22/08 a 19/12/2005; 13/02 a 22/12/2006; 26/12/2006 a 24/01/2007; 12/02 a 21/12/2007; 26/12/2007 a 24/01/2008; 13/02 a 19/12/2008; 29/12/2008 a 27/01/2009; 02/02 a 24/12/2009; 01/02 a 24/12/2010; 01 a 31/01/2011; 14/02 a 20/10/2011; 24/10 a 24/12/2011; 26/12/2011 a 25/01/2012 e 03/02 a 23/04/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Apoio Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 574922/2017- EDUARDO FIGUEIREDO ABREU - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 681MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00134/16-8; NIT: 1702649863-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80520, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 05 meses e 01 dia, no período de 02/02/1987 a 02/07/1990, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 meses e 15 dias, no período de 14/10/1994 a 28/02/1995, prestado ao Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estudos Ambientais, na função de Gerente Técnico de Campo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 13/03/1995, por não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 683040/2017 - ELIZABETH RODRIGUES CORRÊA DE SOUSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 670/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000170/2017 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 19/07/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00220/17-9; NIT: 1900379164-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 85738, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1) 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 13/03 a 13/06/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Paranaíba, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/01 a 07/07/1993, prestado à Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 05 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/08/1999 a 20/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/01 a 28/03/2000, 01 a 30/09/2008 e 01 a 31/12/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 652975/2017 - EVANILDES DIAS DE OLIVEIRA E SILVA ALMEIDA - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 665/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00234/17-0; NIT: 1241629840-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 80324, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 06 dias, nos períodos de: 22/09 a 15/12/1985 (02 meses e 24 dias); 06/04 a 22/06/1986 (02 meses e 17 dias) e 01/06 a 25/11/1991 (05 meses e 25 dias), prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC, nas funções de Caixa e Portaria de Piscina, respectivamente.

2) 02 meses e 01 dia, no período de 14/11/1986 a 14/01/1987, prestado a Super R   Promotora de Vendas LTDA, na função de Auxiliar de Crédito.

08) Processo nº. 691255/2017 - FELÍCIO ALVES GARCIA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 664/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 84/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Batalhão de Infantaria Motorizado em 22/12/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95183, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 28 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, como Soldado, no período de 02/02 a 30/12/1970, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 547604/2017 - JOELCIO ROSSANI DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 649/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00321/17-0; NIT: 1235983907-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 237023, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês, no período de 01 a 30/06/1985, prestado a Ribeiro Material de Construção LTDA - RIMACOL, na função de Serviços Gerais.

2) 03 meses e 29 dias, no período de 07/04 a 05/08/1987, prestado a Viação Estrela Dalva LTDA, na função de Cobrador.

3) 01 ano, no período de 01/02/1989 a 31/01/1990, prestado à Casa Eubank de Ferragens Comércio Representações LTDA, na função de Auxiliar Interno.

4) 07 anos, 01 mês e 17 dias, no período de 15/06/1992 a 31/07/1999, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Porteiro.

5) 01 ano, nos períodos de: 01/05/2007 a 29/02/2008 e 01/06 a 31/07/2008, como contribuinte individual.

Obs. Não foi analisado o período de 01/08 a 01/09/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 443700/2017 - JOSAFÁ CATARINO DO VALE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 683/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 088/2016 emitida em 19/04/2016 pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00268/17-2; NIT: 1062060816-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58566, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 09 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 13/06/1988 a 13/11/19991, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Enfermeiro, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 18 dias, no período de 18/05/1976 a 05/01/1977, prestado a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, na função de Auxiliar Enfermagem;

b) 01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 18/02/1977 a 03/06/1978, prestado ao Hospital e Maternidade Piratininga LTDA, na função de Auxiliar Enfermagem;

c) 02 anos, 11 meses e 28 dias, no período de 03/03/1980 a 28/02/1983, prestado a Assistência Vicentina de São Paulo, na função de Auxiliar Enfermagem;

d) 07 meses, no período de 01/04 a 31/10/1983, como autônomo;

e) 02 anos, 02 meses e 15 dias, no período de 16/11/1992 a 31/01/1995, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Enfermeiro;

f) 07 meses e 26 dias, no período de 01/04 a 26/11/1995, prestado a Thomé e Silva LTDA - ME, na função de Enfermeiro.

11) Processo nº. 683283/2017 - ODNILSON BORDON - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 672/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00268/17-2; NIT: 1210239388-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48702, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 25 dias, no período de 01/04/1982 a 25/03/1983, prestado a Antônio Carlos Mineiro Galotti.

2) 04 anos, 02 meses e 07 dias, no período de 01/04/1983 a 10/06/1987, prestado a Brindes TIP LTDA.

3) 01 ano, 01 mês e 21 dias, no período de 11/06/1987 a 01/08/1988, prestado a UNISYS Informática LTDA.

4) 02 meses e 01 dia, no período de 03/08 a 03/10/1988, prestado a Anglo Vestibulares LTDA.

12) Processo nº. 93529/2017 - ONORILZA FALCI FIRMINO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 694/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 04116/2016 emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais em 21/07/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/01/2019 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00002/19-3; NIT: 1805713362-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 133139, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 09 meses e 07 dias, nos seguintes termos.

1) 09 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 31/10 a 04/11/1986; 01 a 03/12/1986 (08 dias); 15/03 a 24/04/1987; 08/05 a 24/06/1987; 01/07 a 24/08/1987; 07/09 a 24/10/1987; 07/11 a 24/12/1987 (07 meses e 27 dias); 01/01 a 07/02/1988; 25/03 a 07/04/1988; 25/05 a 07/06/1988; 01/07 a 07/08/1988; 24/09 a 07/10/1988; 24/11 a 07/12/1988 (04 meses e 08 dias); 01/01 a 12/02/1989; 08/03 a 24/04/1989; 08/05 a 24/06/1989; 01/07 a 24/08/1989; 07/09 a 24/10/1989; 07/11 a 24/12/1989 (09 meses e 16 dias);  01/01 a 12/02/1990; 19/03 a 26/06/1990; 01 a 31/07/19990; 01 a 12/08/1990; 10/09 a 18/12/1990 (09 meses e 12 dias); 01/01 a 22/02/1991 e 01/03 a 31/12/1991 (11 meses e 23 dias); 01 a 31/01/1992 e 10/02 a 31/12/1992 (11 meses e 23 dias); 01/01 a 31/12/1993, 01/01 a 31/12/1994, 01/01 a 31/12/1995 e 01/01 a 31/12/1996 (04 anos e 04 dias) e 01/01 a 26/02/1997 e 0/03 a 01/07/1997 (05 meses e 27 dias), prestados ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 08 meses e 08 dias contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/01/1999 a 30/09/2001 e 01/11/2001 a 30/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras, na função de Especialista em Educação;

b) 01 ano, 09 meses e 08 dias, nos períodos de: 22 a 31/12/2007, 11/02 a 31/12/2008, 24 a 31/12/2009 e 01/03 a 31/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste, na função de Professora.

3) 02 anos e 01 dia, nos períodos de: 20/09 a 19/10/2006 e 21/10 a 19/12/2006 (02 meses e 29 dias); 12/02 a 21/12/2007 (10 meses e 10 dias) e 02/02 a 23/12/2009 (10 meses e 22 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/01/1999 a 30/09/2001 e 01/11/2001 a 30/12/2004, averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 02/03 a 02/04/1998, 01 a 31/07/1998, 01 a 31/10/2001 e 01/01 a 28/02/2010, por não constar a contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 552215/2017 - ROSEMARY BUENO DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 669/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00289/117-0; NIT: 1144879176-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 229214, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 03 meses e 20 dias, no período de 04/10/1989 a 23/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente Nível 3, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 11 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 10 dias, no período de 02/05 a 11/09/1989, prestado a ARATER Consultoria & Projetos LTDA, na função de Secretária;

b) 01 ano e 05 meses, nos períodos de: 01/08/1998 a 30/04/1999, 01/05 a 31/08/1999 e 01/09 a 31/12/1999, como contribuinte individual;

c) 09 meses e 15 dias, no período de 02/02 a 16/11/2000, prestado a LIMPART Comércio e Serviços LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

d) 03 meses e 29 dias, no período de 02/04 a 31/07/2001, prestado a AYRA Engenharia e Construção LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

e) 17 dias, no período de 21/12/2001 a 07/01/2002, prestado a BSI do Brasil LTDA, na função de Digitador Sênior;

f) 01 ano, 08 meses e 20 dias, nos períodos de: 11/02/2003 a 30/08/2004 e 01/11 a 30/12/2004, prestado a DISMOBRÁS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis, na função de Auxiliar de Pessoal;

g) 10 meses e 05 dias, no período de 01/07/2005 a 05/05/2006, prestado a MAXSID Serviços de Digitação LTDA - ME, na função de Encarregado Departamento Pessoal;

h) 02 anos e 27 dias, no período de 08/05/2006 a 04/06/2008, prestado a TERCERIZE Administradora de Serviços LTDA - EPP, na função de Encarregado Departamento Pessoal;

i) 16 dias, no período de 01 a 16/06/2009, prestado a PROSERV Serviços de Apoio Administrativo LTDA - ME, na função de Auxiliar Contabilidade;

j) 02 meses e 26 dias, no período de 07/07 a 02/10/2009, prestado ao Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C LTDA - IESA, na função de Diretora de Recursos Humanos;

k) 04 meses e 04 dias, nos períodos de: 09/11/2009 a 15/01/2010 (02 meses e 07 dias) e 20/04 a 16/06/2010 (01 mês e 27 dias), prestado ao Centro Educacional Ayrton Senna LTDA - ME, na função de Encarregado Recursos Humanos;

l) 08 meses e 16 dias, no período de 01/07/2010 a 16/03/2011, prestado a MAXSID Contabilidade e Assessoria LTDA - ME, na função de Encarregado Departamento Pessoal.

Obs. Não foi analisado o período de 01/09 a 31/10/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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