Aguarde por favor...

LEI Nº            10.829,             DE   05   DE         FEVEREIRO          DE 2019.

Autor: Deputado Wancley Carvalho

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Pontes e Lacerda - ACEPL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Pontes e Lacerda - ACEPL, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   fevereiro   de 2019, 198º da Independência e 131º da República.