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MENSAGEM Nº      26,      DE  31  DE       JANEIRO      DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 295/2018 (Mensagem nº 99/2018), que “Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de janeiro de 2019.

Eis o dispositivo a ser vetado:

Art. 2º  Os recursos provenientes da alienação do imóvel mencionado no art. 1º serão destinados exclusivamente à construção, estruturação e aparelhamento da nova sede da Unidade CIRETRAN de Tangará da Serra, senda vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

Nota-se que o Art. 2º da propositura vincula os recursos advindos da alienação prevista no artigo 1º ao aparelhamento da nova sede do CIRETRAN, no município de Tangará da Serra.

No entanto, em decorrência do notório estado de calamidade financeira do Estado de Mato Grosso e tendo em vista a necessidade de readequação orçamentária do estado no sentido de garantir o funcionamento e a continuidade dos serviços considerados essenciais, revela-se não ser mais conveniente ou oportuna, a vinculação desses recursos à construção, estruturação e aparelhamento da nova sede da Unidade CIRETRAN de Tangará da Serra.

Essas, Senhor Presidente, são as razões de interesse público que me levaram a vetar, parcialmente,  o Projeto de Lei nº 295/2018, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   janeiro   de 2019.