Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 318/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para análise e parecer definitivo da prestação de contas final do Termo de CONVÊNIO Nº 1994/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Salto do Céu-MT, cujo objeto é a Recuperação de Pavimento com Microrrevestimento, trechos: Avenida São Paulo, Rua Espírito Santo, Rua Marechal Rondon, Rua Jucelino Kubitschek, Rua Emancipação, Rua Dom Aquino, Rua Maria Cupertino Nascimento, Rua Miguel Miranda, Coordenada da rua principal: Rua Marechal Rondon, Coordenada inicial: Coordenada inicial: 15°7’ 39.52” S; 15°7’ 42.07” O Coordenada final: 58°8’ 7.58” S; 58°7’ 50.58” O, totalizando uma extensão de 16.396,24 m², no Município de Salto do Céu-MT.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão análise e fiscalização, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matrícula n° 126616 - Fiscal;

2. Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula n° 248728 - Fiscal substituto;

3. Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula n° 317973 - Fiscal substituto.

Art. 3º Os servidores designados deverão elaborar o parecer definitivo da prestação de contas final, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)