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PORTARIA Nº 319/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para análise e parecer definitivo da prestação de contas final do Termo de CONVÊNIO Nº 0975/2021/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, cujo objeto é a pavimentação em bloco sextavado, drenagem e sinalização de ruas e avenidas Av. André Maggi (entre Rua José Raimundo e Rua Railton Nunes) e Rua José Raimundo da Silva (entre Av. André Maggi e Rua Carmo Castilho), Coordenada da Rua principal Rua José Raimundo da Silva, Coordenadas Início (10º50’31.37”S / 61º27’28.26”O) e Coordenadas Fim (10º50’25.39”S / 61º27’29.44”O), numa extensão total de 3.148,52 m², no Município de Rondolândia-MT.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão análise e fiscalização, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matrícula n° 317973 - Fiscal;

2. Eng.º MAURÍCIO NUNES NEVES - Matrícula n° 126616 - Fiscal substituto;

3. Eng.º MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula n° 248728 - Fiscal substituto;

Art. 3º Os servidores designados deverão elaborar o parecer definitivo da prestação de contas final, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de junho de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)