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PORTARIA Nº 753/2023SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 25007/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Servidora Pública THEREZALUCIA MATTOS PINHEIRO TOSCHI, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data de 02/06/2023 até 28/11/2023, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 724/2022).

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 02 de junho de 2023.

Cuiabá/MT, 13 de junho de 2023

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso