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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 113/2021/SECEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SECEL-PRO-2023/02929.

DISTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/ MT.

DISTRATADO: Araraúna Turismo Ecológico Ltda - EPP CNPJ: 36.932.853/0001-09.

OBJETO: O presente Termo tem como finalidade Rescindir o Contrato nº. 113/2021/SECEL, tem por objeto Contratação de empresa para agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e passagens rodoviárias (intermunicipais e interestaduais), decorrente de registro de preços, em conformidade com as especificações constantes no termo de referência e proposta, originários do edital de licitação, cujas disposições, em sua totalidade, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, ARP nº 121/2021 e Pregão Eletrônico nº 122/2021/Pref. Mun. Campo Grande/MS.

DA RESCISÃO: 2.1. Esta rescisão foi motivada, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, de forma amigável;

2.2. E considerando a Lei nº 11.550, de 03 de novembro de 2021, atualizada pela Lei nº 11.734, de 12 de abril de 2022 e Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022.

2.3. Considerando ainda o Art. 78, parágrafo único, e do Art. 79, Inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93 de forma amigável;

DA RESOLUÇÃO: 3.1. Fica certo ajustado entre as partes a extinção de direitos e obrigações mútuas originárias da celebração do Instrumento de Contrato nº 113/2021/SECEL, declarando para todos os efeitos legais, nada mais haver a exigir uma da outra, relativamente ao pacto ora distratado, dando plena, rasa e geral quitação entre as partes, bem como atinente a qualquer pretensão, seja pela via administrativa, seja por via judicial;

3.2. Declaro o contrato resoluto e fielmente executado até 12/06/2023.

DATA DE ASSINATURA: 13/06/2023.