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PORTARIA N° 007/2019/MTPREV

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV interino, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014.

Considerando a necessidade de otimizar e uniformizar os procedimentos alusivos ao pagamentos dos proventos de aposentadoria e pensão;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os proventos de aposentadoria e pensão cujo pagamento forem estornados pela instituição bancária por 3 (três) meses consecutivos serão bloqueados;

Artigo 2°. O bloqueio será suspenso a partir do momento em que o aposentado ou pensionista regularizar a situação junto ao MTPREV, devendo os proventos serem liberados na folha de pagamento.

Parágrafo único. O pagamento dos proventos de pensão e aposentadoria dos períodos anteriores à regularização observará as regras atinentes ao parcelamento das diferenças de proventos.

Artigo 3º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2019.