PORTARIA N° 007/2019/MTPREV
O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV interino, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014.
Considerando a necessidade de otimizar e uniformizar os procedimentos alusivos ao pagamentos dos proventos de aposentadoria e pensão;
RESOLVE:
Artigo 1º. Os proventos de aposentadoria e pensão cujo pagamento forem estornados pela instituição bancária por 3 (três) meses consecutivos serão bloqueados;
Artigo 2°. O bloqueio será suspenso a partir do momento em que o aposentado ou pensionista regularizar a situação junto ao MTPREV, devendo os proventos serem liberados na folha de pagamento.
Parágrafo único. O pagamento dos proventos de pensão e aposentadoria dos períodos anteriores à regularização observará as regras atinentes ao parcelamento das diferenças de proventos.
Artigo 3º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2019.