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LEI Nº            10.810,           DE   14   DE           JANEIRO            DE 2019.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Institui o Dia Estadual da Equoterapia no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Estadual da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único  O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo difundir a prática equoterápica junto à sociedade mato-grossense, bem como homenagear todos os Centros e Associações de Equoterapias no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de   janeiro    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.