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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 006/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 405889/2017 - ALCIDES RAMOS DE ASSUNÇÃO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 37/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 092/2017 - SECT emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 17/05/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do Agente Penitenciário, matrícula n.º 234866, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 07 meses e 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, graduação 3º Sargento, no período de 02/02/1987 a 31/08/1991, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 255557/2017 - CÉLIO OFUGI - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 38/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00074/17-3; NIT: 1026043875-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 79626, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

a) 01 ano, 05 meses e 27 dias, no período de 01/02/1973 a 27/07/1974, prestado a Freitas Morais & CIA LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

b) 06 anos, 08 meses e 03 dias, no período de 01/07/1985 a 03/03/1992, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 288694/2017 - ERNANE DE SOUZA MIRANDA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 33/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000007/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger - PREVI-LEVERGER em 29/05/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 88950, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LEVERGER), no período de 10/05/1991 a 24/06/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 25/06/2000 a 30/12/2010, pois está concomitante com   o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 495266/2017 - GONÇALO RODRIGUES NOGUEIRA Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 45/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00341/17-1; NIT: 1163948317-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233402, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 06 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 02 meses e 07 dias, no período de 02/01/1995 a 08/03/1996, prestado a América Medrade Vieira Lima - ME, na função de Oficy Boy.

2) 03 anos, 02 meses e 29 dias, no período de 02/05/1996 a 30/07/1999, prestado a Verde Transporte LTDA, na função de Auxiliar Latoeiro.

3) 09 meses, no período de 01/06/2001 a 28/02/2002, como contribuinte individual.

4) 02 anos e 02 meses, no período de 01/03/2003 a 30/04/2005, prestado a L. M Táxi Lotação EIRELI - EPP, na função de Cobrador.

5) 04 meses e 27 dias, no período de 01/02 a 27/06/2006, prestado a L G Prado Comércio, na função de Cobrador.

6) 10 meses e 01 dia, no período de 01/11/2006 a 01/09/2007, prestado a DAVANTEL Machiori & CIA LTDA - EPP, na função de Vendedor.

7) 01 ano, 05 meses e 03 dias, no período de 17/09/2007 a 19/02/2009, prestado a CARDS Service Prestação de Serviço de Cartão de Crédito, na função de Consultor de Vendas.

8) 01 ano, 05 meses e 24 dias, no período de 16/11/2009 a 09/05/2011, prestado a EIG Mercados LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 10 a 13/05/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 501046/2017 - IVONETE CORREA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 43/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00081/14-4; NIT: 1904233539-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 227362, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 09 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 02 meses e 26 dias, no período de 01/02/1978 a 26/04/1979, prestado a COMEL - Livraria e Papelaria LTDA - ME.

2) 01 mês e 15 dias, no período de 14/09 a 28/10/1979, prestado a CARTAZ Discos Musicais LTDA - EPP.

3) 03 anos, 09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/01/1980 a 05/04/1981 (01 ano, 03 meses e 05 dias), 01/05/1986 a 17/03/1988 (01 ano, 10 meses e 17 dias) e 01/06/1988 a 10/01/1989 (07 meses e 10 dias), prestado a ABUJANRA & BARUFI LTDA - ME.

4) 01 ano e 02 meses, no período de 01/05/1984 a 30/06/1985, prestado a Papelaria e Comércio de Materiais para Escritório HERVA.

5) 02 anos, 08 meses e 08 dias, no período de 02/05/1989 a 09/01/1992, prestado a Treis Irmãos Roupas Profissionais LTDA.

6) 01 ano, 03 meses e 01 dia, no período de 04/06/1996 a 04/09/1997, prestado a Livraria Bom Livro LTDA.

7) 06 meses e 04 dias, no período de 09/09/1997 a 12/03/1998, prestado a Papelaria DEPEL LTDA - EPP.

8) 03 meses e 28 dias, no período de 03/11/1998 a 28/02/1999, prestado a L.C.A Informática LTDA - ME.

9) 01 ano, 03 meses e 03 dias, no período de 01/04/1999 a 03/07/2000, prestado a INGAPRINT Suprimentos para Informática LTDA - ME.

10) 01 ano, 01 mês e 21 dias, no período de 01/12/2001 a 21/01/2003, prestado a CARNIETTO - Suprimentos de Informática LTDA - ME.

11) 01 ano, 04 meses e 02 dias, no período de 01/02/2009 a 02/06/2010, prestado a A. ZANUTTO Farmácia LTDA - ME.

06) Processo nº. 382121/2018 - KÁTIA REGINA DAMASCENO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 36/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00193/18-0; NIT: 1702031975-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 67043, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 08 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 12 anos, 02 meses e 22 dias, no período de 03/01/1983 a 24/03/1995, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Auxiliar de Escritório Nível 3, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 meses e 27 dias, no período de 02/01 a 28/06/1996, prestado a Alencastro Organização Contábil S/ LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 508105/2017 - LOURIMAR REZENDE DE FARIAS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 47/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00084/17-8; NIT: 1290828531-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 251386, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 09 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 05 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 29 dias, no período de 02/01/1999 a 31/07/2000, prestado a LARRY César D Carneiro - ME, na função de Auxiliar Técnico;

b) 02 anos, 06 meses e 05 dias, no período de 07/04/2001 a 11/10/2003, prestado a PETROLUZ Alto Araguaia Com. de Combustíveis LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 03 anos, 07 meses e 11 dias, no período de 12/01/2004 a 22/08/2007, prestado a LOUIS DREYFUS COMPANY Brasil S/A, na função de Classificador de Amostras;

d) 09 meses e 08 dias, no período de 01/10/2007 a 08/07/2008, prestado a Sol Logística e Serviços LTDA, na função de Gerente de Base.

2) 05 anos, 04 meses e 01 dia, no período de 24/07/2008 a 24/11/2013, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Taquari, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 398310/2017 - LUCIANA BASTOS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 31/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00024/17-5; NIT: 1903418655-8 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000005/2016 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana - PREVICAN em 15/12/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 132116, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 28 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme a seguir discriminado:

a) 01 ano, 02 meses e 04 dias, nos períodos de: 18/06 a 18/08/2008, 22/08 a 20/09/2008, 01/03 a 23/12/2009 e 01/02 a 11/03/2010, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

b) 04 meses e 02 dias, no período de 01/09/2011 a 02/01/2012, prestado a AGRITEX Comercial Agrícola LTDA, na função de Auxiliar Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

c) 04 meses e 05 dias, no período de 11/06 a 15/10/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Garças, na função de Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

d) 09 meses e 22 dias, no período de 16/10/2012 a 07/08/2013, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Atendente Comercial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

01 ano, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVICAN), nos períodos de: 24/12/2009 a 31/01/2010 e 12/03/2010 a 28/03/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Canarana, na função de Auxiliar de Sala, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02 a 28/09/2009, este, por não constar a contribuição previdenciária e 19/10 a 23/12/2009, pois está concomitante com o tempo averbado na alínea “a” do item 1.

09) Processo nº. 243987//2018 - MARIA DE LOURDES SILVA PAIXÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 50/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00033/18-2; NIT: 1205886330-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 26207, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07 a 31/12/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’ Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01 a 30/11/2011, 01 a 31/12/2011, 01 a 31/12/2013, 01 a 31/12/2014, 01 a 31/12/2015 e 01 a 31/12/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 256165/2017 - MARIA LAURA DE OLIVEIRA VIANA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 39/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 875/2014 emitida pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG em 24/02/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 120059, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPSEMG), no período de 26/08/1997 a 15/12/1998, prestado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 405588/2018 - PAULA RIEKO TANIUCHI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 55/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/07/2018 sob o Protocolo nº. 21027030.1.00115/18-3; NIT: 1201651143-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 112936, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 04 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 anos e 10 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 05 meses e 03 dias, no período de 11/02 a 13/07/1980, prestado ao Hospital e Maternidade Santa Joana S/A, na função de Enfermeira.

b) 01 ano, 04 meses e 27 dias, no período de 04/05/1981 a 30/09/1982, prestado à Fundação Zerbini, na função de Enfermeira.

c) 08 anos, nos períodos de: 01/12/1985 a 31/05/1988, 01/07/1988 a 28/02/1991, 01/04 a 30/06/1991, 01/01/1992 a 31/10/1993, 01/01 a 31/07/1994, 01 a 30/09/1994 e 01 a 30/11/1994, como contribuinte individual.

2) 01 ano, 06 meses e 06 dias, no período de 01/10/1982 a 06/04/1984, prestado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/03/2005 a 31/05/2009 e 01/04 a 30/06/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 255733/2017 - PAULO JOSIAS DE CARVALHO PENHA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 40/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00029/17-8; NIT: 1304646140-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203729, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/2004 a 22/05/2008, prestado a HENRY & CIA LTDA - ME, na função de Gerente de Setor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

13) Processo nº. 653208/2018 - SANDRA APARECIDA JORGE GINDRI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 53/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00110/17-0; NIT: 1704555325-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75011, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 05 anos, 08 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/03/1993 a 31/03/1994 (01 ano e 01 mês); 01/06 a 31/12/1994 (07 meses) e 01/02/1995 a 26/02/1999 (04 anos e 26 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, na função de Professora.

2) 10 meses e 04 dias, no período de 27/02 a 31/12/1999, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. De acordo com a CTC/INSS, original, os demais períodos constantes na mesma serão aproveitados junto a outro ente.

14) Processo nº. 484280/2017 - TEREZINHA APARECIDA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 41/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00095/13-7; NIT: 1334169772-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 241488, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 04 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 28 dias, no período de 16/11/2001 a 13/02/2002, de serviço prestado a PREFERE Serviços de Administração de Condomínio e de Hotelaria LTDA;

b) 08 meses e 01 dia, no período de 14/12/2004 a 14/08/2005, prestado a BIG PAN PADARIA E Conveniências LTDA - EPP;

c) 05 meses e 01 dia, no período de 01/09/2005 a 01/02/2006, prestado a Alice Café LTDA - ME.

2) 05 anos, 05 meses e 28 dias, nos períodos de: 01 a 31/12/2006; 01 a 30/06/2007; 01/07 a 30/12/2007; 01/01 a 30/06/2008; 01/07 a 30/12/2008; 05/01 a 30/06/2009; 01/07 a 30/12/2009; 01/01 a 28/12/2010; 03/01 a 30/12/2011; 02/01 a 30/03/2012 e 02/04 a 08/06/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente de Saúde Ambiental, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

15) Processo nº. 491177/2017 - VALDENICE SANTOS DE FRANÇA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 48/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00016/16-4; NIT: 1255126412-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do Agente Penitenciário, matrícula n.º 248693, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 19 dias, no período de 13/06 a 01/11/1995, prestado a FLOCKY & S Sorvetes e Pizzaria LTDA.

2) 09 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 03/01/2003 a 30/11/2004 (01 ano, 10 meses e 28 dias); 01/01/2005 a 30/09/2011 (06 anos e 09 meses) e 01/11/2011 a 30/11/2012 (01 ano e 01 mês), como contribuinte individual.  

II - Deferir Retificação de contagem em dobro de Licença-Prêmio:

16) Processo nº. 635753/2018 - Luíz Alberto Longuinho de Souza, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 56/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 8457, para retificar, em parte a Portaria nº 070/2004 - SSRH/SAD, em seu item “09”, publicada no D.O.E. de 19.08.2004 para que:

Na Portaria nº. 070/2004 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de agosto de 2004, onde se lê:

Item 09 - Averbe-se em dobro: 09 (nove) meses de licença-prêmio não usufruídas, referente aos quinquênios de: 29/03/1982 a 28/03/1987, 29/03/1987 a 28/03/1992; 29/03/1992 a 28/03/1997, em nome de LUÍZ ALBERTO LONGUINHO DE SOUZA, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 8457, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Leia-se:

Averbe-se em dobro, 06 (seis) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos quinquênios de: 29/03/1987 a 28/03/1992 (03 meses) e 29/03/1992 a 28/03/1997 (03 meses), em nome de LUÍZ ALBERTO LONGUINHO DE SOUZA, Agente de Tributos Estaduais, matrícula n. 8457, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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