Aguarde por favor...

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N° 1170/2018/DPG

Objeto: RETIFICAR a Portaria nº 1170/2018/DPG de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial nº 27403.

ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO nos termos do art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar devendo ser concluído em 60 (sessenta) dias, a partir da citação do indiciado, os quais poderão ser prorrogados por igual prazo por solicitação do Corregedor-Geral, a critério do Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 340/2018/CGDP do Presidente da Comissão Processante para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº  07/2017;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar 1º de janeiro de 2019.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

            LEIA-SE:

CONSIDERANDO nos termos do art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar devendo ser concluído em 60 (sessenta) dias, a partir da citação do indiciado, os quais poderão ser prorrogados por igual prazo por solicitação do Corregedor-Geral, a critério do Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 340/2018/CGDP do Presidente da Comissão Processante para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº  01/2017;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar 1º de janeiro de 2019.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado