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PORTARIA Nº 885/2018/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no art. 76, inc. I e IX do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto no Protocolo nº. 655876/2018, contendo a manifestação técnica da Diretoria de Veículos e Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN-MT;

Considerando as sucessivas alterações e prorrogações da implantação do Projeto Placa Mercosul, por meio das Resoluções nº. 729, 733, 741 e 748/2018 do CONTRAN;

Considerando que a aquisição do equipamento contempla a indicação do código do fabricante e o respectivo ano de fabricação, e que não é fornecido por empresa no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a confecção de placas e tarjetas veiculares até o dia 31 de janeiro de 2019 com a indicação de ano fabricação 2018.

Art. 2º As empresas estampadoras de placas deverão providenciar a estrutura e aquisição necessária, para a partir de 01 de fevereiro de 2019 confeccionar placas e/ou tarjetas com a indicação do ano fabricação 2019, em observância ao disposto na Resolução nº. 231/2007 do CONTRAN.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2018.

José Eudes Santos Malhado*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*