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D.O. nº27410 de 27/12/2018

SARP Portaria 205 2018 altera a Portaria 69 2000 arrecadação 18 12

PORTARIA N° 205/2018-SEFAZ

Altera a Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem normas que dispõem sobre o Sistema de Arrecadação Estadual, especialmente para harmonização com as normas de hierarquia superior, relativas à matéria;

CONSIDERANDO que também são necessários ajustes para adequação da nomenclatura de unidades fazendárias às disposições da atual estrutura fazendária e respectivas atribuições, conforme Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso I-A ao § 4° do artigo 12, com a redação indicada:

“Art. 12 (...)

(...)

§ 4° (...)

(...)

I-A - informar nos “arquivos de retorno” a forma em que foi efetuada a arrecadação: se presencial ou eletronicamente, conforme discriminação nas alíneas a e b do inciso I do artigo 38;

(...).”

II - alterada a alínea a do inciso III do caput do artigo 33, na forma assinalada:

“Art. 33 (...)

(...)

III - (...)

(...)

a) os recolhimentos efetuados após o horário limite de determinado dia útil, fixado pela instituição financeira para efetivação de pagamento, serão considerados como efetivados no 1° (primeiro) dia útil subsequente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme a legislação que rege o tributo;

(...).”

III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo

Remissão à unidade fazendária:

Substituir por:

a)

art. 2°, II, a

Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC

Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT

b)

art. 2°, II, b

Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR

Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações da Receita Pública - GRRP/SUIRP

c)

art. 3°, caput

GRAR/SIOR

GRRP/SUIRP

d)

art. 8°, § 1°

GRAR/SIOR

GRRP/SUIRP

e)

art. 12, § 1°

Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT

f)

art. 12, § 5°

Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC

Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro - CCDE/SGFT

g)

art. 24, § 2°

Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR

GRRP/SUIRP

h)

art. 30-A, § 1°

Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRAR/SIOR

GRRP/SUIRP

i)

art. 41, VI

GRAR/SIOR

GRRP/SUIRP

j)

art. 46-A, § 2°, I

CCFI/SCGC

CCDE/SGFT

k)

art. 46-A, § 2°, II

GRAR/SIOR

GRRP/SUIRP

l)

art. 50, parágrafo único

Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - CCFI/SCGC

CCDE/SGFT

m)

art. 57

Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR

A GRRP/SUIRP

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício

(Original assinado)