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PORTARIA Nº.1182/2018/SDPG.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR na ESCALA DE FÉRIAS dos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública, relativas a/o período aquisitivo 2018/2019.

MAIO/2019

PERÍODO

AQUISITIVO

Silvio Jeferson de Santana

2018/2019

OUTUBRO/2019

PERÍODO

AQUISITIVO

Silvio Jeferson de Santana

2018/2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado