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D.O. nº27394 de 04/12/2018

Instrução Normativa nº 015 18 Altera a IN nº 005 17 Transferência e pretação de contas dos recursos financeiros do CEFAPRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015 /2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre alteração da Instrução Normativa nº 005/2017/GS/SEDUC/MT, que “Dispõe sobre critérios, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos financeiros do Projeto Pedagógico de Desenvolvimento dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica / CEFAPRO/PPDC, para o ano de 2018”, em caráter de excepcionalidade.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das suas atribuições legais;

Considerando que o orçamento do Estado vem sofrendo constantes alterações advindas das externalidades do atual cenário econômico e que afetam consideravelmente a execução das políticas públicas da educação por afetar a receita estadual obrigando a realizar adequações em caráter de excepcionalidade;

Considerando que está previsto no art. 9º, inciso II, da Instrução Normativa nº 005/2017/GS/SEDUC/MT, no caso dos repasses fixos estabelecidos para os CEFAPROS, os mesmos, podem ter seus valores revistos de acordo com variações no PTA da Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica;

Considerando que se trata de um processo complexo, que envolve vários setores administrativos da SEDUC, como a referida Superintendência, a Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas e a Superintendência de Tecnologia da Informação, assim como as respectivas Secretarias Adjuntas as quais vinculam-se esses setores;

Considerando a necessidade de orientar e organizar os repasses e a prestação de contas para o ano de 2018 para dar segurança operacional aos setores supracitados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que o repasse de 2018 será de 50% do valor previsto para cada CEFAPRO na Instrução Normativa nº 005/2017/GS/SEDUC/MT, em 02 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 2º O sistema SIGEDUCA, no Módulo GPO, onde será inserido o Projeto Pedagógico de Desenvolvimento dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica/CEFAPRO/PPDC, deverá ser parametrizado para 02 (dois) repasses, aos invés dos 04 (quatro) previstos até o dia 30 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. No dia 1º/01/2019 o sistema SIGEDUCA deverá ser parametrizado para os 04 (quatro) repasses anuais.

Art. 3º Excepcionalmente, no ano de 2018, a prestação de contas será realizada uma única vez ao final do exercício de 2018, podendo apresentar os relatórios até o dia 31/01/2019.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  30  de  novembro  de  2018.