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D.O. nº27394 de 04/12/2018

Portaria nº 760 18 Institui a comissão para realização do inventário físico financeiro da SEDUC

PORTARIA Nº 760/2018/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro do Almoxarifado da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 5.567 de 26/11/2002;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “Dispõe sobre Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 194/2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de realização de inventário físico-financeiro do almoxarifado desta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização de inventário físico-financeiro do almoxarifado da SEDUC e estabelecer atribuições.

Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Presidente:

- Alessandro Lauro Serra Magalhães - Apoio Administrativo - Matrícula nº 95396;

II - Membros:

- Nicéia Fernandes Faria Lima - Professora - Matrícula nº 35548;

- Paulo Roberto Pereira - Apoio Administrativo - Matrícula nº 95906;

- Gilbert Siqueira de Camargo - Analista de Desenvolvimento Econômico - Matrícula nº 250107.

Art. 3º O inventário anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle SGPAT/FIPLAN na realização do levantamento físico;

II - realização de reajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão e SIGPAT/ALMOXARIFADO;

III - avaliação e controle gerencial dos bens de consumo;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art. 4º Compete a Comissão de Inventário da SEDUC:

I - elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução;

II - realizar o levantamento físico dos bens de consumo;

III - atualizar as informações sobre os bens de consumo, no Sistema Integrado de Gestão de Almoxarifado - SIGPAT;

IV - analisar as divergências encontradas e regularizar as informações no Sistema Integrado/SIGPAT/ALMOXARIFADO.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens de consumo.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e Almoxarifado a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  29  de  novembro  de  2018.