Aguarde por favor...

PORTARIA N° 222/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2016, de protocolo n° 213981/2016, instaurado pela Portaria n° 135/2016/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/04/2016;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER os servidores Karleny Farias de Brito, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV, VI e IX, artigo 144, incisos IX e  XV, e  artigo 159, incisos IV, XI e XIII; Alcimare Villas Boas do Nascimento, matrícula 232196,  por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV e IX, artigo 144, incisos IX, XII e XV, e  artigo 159, incisos I, IV, XI e XIII; Éder Assunção de Souza, matrícula 109854, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV, VI e IX,  por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, e IX, artigo 144, incisos IX e  XV, e  artigo 159, incisos I, IV, XI e XIII; Fabrício Freire Fernandes, matrícula 73875, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV e IX, artigo 144, incisos I, IX, XV e XIII e artigo 159, inciso XIII; Ronaldo Adriano Gomes Feitosa, matrícula 116895, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV e IX, artigo 144, incisos I, IX, XV e XIII, e  artigo 159, inciso XIII; Josete Ribeiro da Cruz, matrícula 115963, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV e IX, artigo 144, incisos I, IX, XV e XIII, e  artigo 159, inciso XIII; Wagner Luiz de Souza, matrícula 115921 por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III  e IX, artigo 144, incisos IX e XV e  artigo 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1° e artigo 99 todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de Novembro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT