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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 723888/2011

Recorrente - Giachini Bagatini Ltda.

Auto de Infração n.  140415, de 26/09/2011.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira  - IESCBAP

Advogados:  Ricardo Luiz Huck - OAB/MT n. 5.651

Jonas J. F. Bernardes - OAB/MT n. 8.247-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 182/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 140415, de 26/09/2011.  Por destruir com uso de fogo 143,5890 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da página do n. 734 do processo n. 3515134/2007. Decisão Administrativa n. 1538/SUNOR/SEMA/2011, pela procedência do Auto de Infração n. 140415, arbitrando multa de  R$ 64.615,05 (sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos), com fulcro nos artigos 53, e inciso I do artigo 60 do Decreto Federal  n. 6.514/2008. Requer o recorrente, que seja dado provimento ao presente recurso administrativo, anulando e/ou reformando e/ou cassando a  decisão administrativa recorrida, e consequentemente a nulidade do Auto de Infração n. 140415, que embasou o processo administrativo em questão. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, mantendo a multa de  R$ 64.615,05 (sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos), com fulcro nos artigos 53, e inciso I do artigo 60 do Decreto Federal  n. 6.514/2008,  por destruir com uso de fogo 143,5890 hectares de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da página do n. 734 do processo n. 3515134/2007.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago                              

Representante do SEMA                                                                            

Keila Souza da Cunha

Representante da FIEMT

Bruna da Silva Taques 

Representante da AMM 

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP 

Lucas Eduardo Araújo Silva                          

Representante da FEC                                               

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT           

Cuiabá, 7 de novembro de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.