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PROCESSO Nº:      435530/2015 (02 volumes)

APENSOS:               197101/2014; 410405/2014; 20688/2015; 540339/2012;

555844/2012; 92109/2013; 434720/2015

PAD Nº:                    021/2014

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA

ASSUNTO:          EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, perfil Médico, RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Relatório da Comissão Processante (fls. 277/295), ratificado pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e pelo Secretário Corregedor-Geral do Estado (fls. 297/299), bem como recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 051/SGACI/PGE/2018, fls. 302/311); 2. Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 59, incisos II, III, IV e XIII, por infringência aos artigos 143, incisos I, II, III, IX e X e 144, incisos IX e XV, todos da LC nº 04/1990; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e a Controladoria-Geral do Estado a respeito da decisão, bem como a Secretaria de Estado de Gestão, para que promova as medidas cabíveis decorrentes da demissão do processado a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  outubro  de 2018.