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PORTARIA Nº 713/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre processo seletivo interno, de professores efetivos e estáveis, para elaboração, homologação e revisão de questões do Exame Online, bem como elaboração de material pedagógico e simulado por área de conhecimento, para subsidiar candidatos demandantes do Exame de Certificação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de elaboração, revisão e homologação de questões do Exame Online e elaboração de materiais (cadernos pedagógicos) por área de conhecimento, segundo critérios a serem definidos em Portaria específica, para subsidiar estudantes da Educação de Jovens e Adultos matriculados ou não na Rede Estadual de Educação e Jovens e Adultos fora do sistema escolar formal, para realizar os estudos com fins às provas do Exame Online;

Considerando ainda, a necessidade de organização de questões para compor um espaço Web - Simulado - e estabelecer normas relativas à realização do Processo Interno Seletivo de Professores da Rede Estadual de Educação, efetivos, estáveis, exclusivamente do município de Cuiabá, com a finalidade de executar as atividades expostas acima, os quais serão lotados no CEJA Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto, localizado no município de Cuiabá, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, organizadas de acordo com as exigências dos Exames;

RESOLVE:

Art. 1º Definir que o presente instrumento tem como objetivo selecionar 15 (quinze) profissionais da educação básica do município de Cuiabá, conforme Anexo I desta Portaria, efetivos e estáveis, interessados em desempenhar a função de Professores elaboradores, revisores e homologadores de questões para o Exame Online e elaboradores de materiais (cadernos pedagógicos), por área de conhecimento, para as provas de certificação do Exame Online na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, com o objetivo de certificar a construção de conhecimentos realizados pelas pessoas fora ou dentro do sistema escolar formal, possibilitando a flexibilização do itinerário formativo dessas pessoas, de acordo com as necessidades de cada um e de organizar um Simulado para servir de base ao Exame.

Art. 2º O Processo Seletivo de que trata esta Portaria terá validade a partir da atribuição dos profissionais aprovados, em 25.01.19, e terá vigência pelo período de 2 anos letivos.

Art. 3º O Processo Seletivo de que trata esta Portaria compreenderá 03 (três) etapas:

I - A PRIMEIRA ETAPA constitui-se de prova escrita, de caráter eliminatório, a ser realizada no CEFAPRO de Cuiabá, com o objetivo de comprovar, mediante exercício prático, o conhecimento do candidato quanto à função que pleiteia, ou seja, da elaboração de questões, revisão/homologação, produção de material didático e pedagógico, de forma a possibilitar o perfil de saída do candidato que realiza as provas do Exame Online, de acordo com o que se espera da construção de conhecimentos realizada pelos candidatos do Exame, para a conclusão de estudos, seja da Etapa do Ensino Fundamental ou da Etapa do Ensino Médio, bem como comprovar conhecimentos acerca da Modalidade;

II - A SEGUNDA ETAPA destina-se à análise de currículo, na qual, o candidato deverá entregá-lo à Comissão de Seleção, no momento da entrevista, em caso de ter sido aprovado na I Etapa;

III - A TERCEIRA ETAPA constitui-se de entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, a qual terá por base o Curriculum Vitae do (a) candidato (a), e será conduzida pelos seguintes tópicos: dialogar sobre questões suscitadas na análise do currículo, avaliar a disponibilidade de tempo para o exercício da atividade objeto desta Portaria, bem como discutir questões inerentes à vaga pleiteada pelo candidato e questões de interesse da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, relacionadas ao desempenho da função;

IV - Na Prova Escrita serão avaliados conhecimentos do (a) candidato (a), quanto:

a)as atividades inerentes às vagas pleiteadas por ele (a) no ato da inscrição;

b) ao currículo da disciplina e da área de conhecimento pleiteada;

c) conhecimentos da língua portuguesa como, por exemplo, ortografia, concordância, coerência e coesão, entre outros;

d) a Educação de Jovens e Adultos e demais Modalidades das Diversidades Educacionais, isto é, Educação do Campo, Especial, Indígena, Quilombola, Ambiental, Imigrantes, Sistema Prisional e Socioeducativo;

e) conhecimentos dos (as) candidatos (as) sobre computação básica e Sistema Sigeduca;

V - A entrevista será realizada conforme estabelecido em cronograma Anexo a esta Portaria e ocorrerá na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso - Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215 - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT - CEP: 78049-909 e se destina a:

a) observar e questionar aspectos apresentados pelo (a) candidato (a) suscitados na análise do Currículo;

b) verificar a compatibilidade de tempo disponível pelo(a) candidato(a) para o cumprimento dos trabalhos, previstos nesta Portaria e Metas a serem estabelecidas em conformidade com a Comissão de Seleção, formada por representantes das Superintendências de Políticas de Diversidades Educacionais, Educação Básica, Formação e Gestão Escolar, com a Coordenação da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, a ser constituída para essa finalidade e em consonância com a atribuição de cada profissional selecionado;

c) apurar o perfil da formação acadêmica e formação continuada do candidato;

d) averiguar conhecimentos relativos ao exercício das atividades pertinentes à vaga que o (a) candidato (a) deseja preencher e critérios técnicos necessários às tarefas a realizar, isto é, elaboração, validação e revisão de questões e produção de material para estudos e simulado.

Parágrafo único. Será classificado 01 (um) professor de cada disciplina, além do número de vagas existentes, de acordo com o quadro de vagas constante no Anexo I desta Portaria, os quais poderão ser chamados caso haja desistência ou afastamento.

Art. 4º O período de inscrições será das 13:00 horas do dia 26/11/18 até as 20:00 horas do dia 09/12/18, conforme cronograma Anexo II desta Portaria, pelo e-mail institucional do técnico da gerência responsável pela organização do Exame Online, isto é, exameonline@educacao.mt.gov.br e publicado no site da SEDUC - MT www.seduc.mt.gov.br.

Parágrafo único. O candidato inscrito receberá em seu e-mail o deferimento ou não da sua inscrição (e também será publicado no site da SEDUC - PAS 2019), concomitante, o Termo de Responsabilidade que consta em Anexo III desta Portaria, o qual deverá ser impresso, assinado e entregue pelo candidato na data da prova escrita.

Art. 5º Somente poderão participar deste Processo Seletivo docentes do quadro efetivo e estabilizados da SEDUC - MT, lotados nas escolas estaduais do município de Cuiabá, que atendem à modalidade EJA e/ou da Educação Básica:

I - o docente que deseja se candidatar à vaga de elaborador ou homologador/revisor das questões do Exame Online, bem como elaborador de material pedagógico, deverá ter formação em alguma disciplina das áreas do conhecimento, para o preenchimento das vagas, conforme quadro de vagas Anexo I;

II - caso o candidato tenha mais do que uma licenciatura, deverá optar, no ato da inscrição, por um único componente curricular.

Art. 6º Não poderão participar deste Processo Seletivo, os professores que se encontram nas seguintes situações:

I - em licenças médicas constantes e/ou readaptação por período superior a 180 dias (nos últimos três anos);

II - com previsão de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - em processo de aposentadoria;

IV - com licença-prêmio agendada para o decorrer do ano letivo;

V - profissional que tenha licença para qualificação profissional agendada;

VI - profissional que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/função;

VII - profissional que não apresente compatibilidade de horário para atender ao estabelecido nesta Portaria.

Art. 7º Conforme as vagas deliberadas no Anexo I, as competências/ atribuições relativas às diferentes funções do exame são as seguintes:

I - Professor Elaborador / homologador:

a) elaborar as questões do Exame Online por Área de Conhecimento, revisar e homologar questões, elaborar cadernos pedagógicos, simulados e revisar o material produzido;

b) elaborar questões das Etapas do Ensino Fundamental e Médio, para atendimento à demanda existente do Exame Online;

c) elaborar caderno pedagógico e Simulado nas \Etapas do Ensino Fundamental e Médio, para atendimento à demanda existente do Exame Online;

d) assinar o Termo de Compromisso sobre o trabalho a ser desenvolvido

e) participar das reuniões sobre os procedimentos técnicos e pedagógicos necessários à execução da atividade;

f) participar das formações continuadas organizadas pela GEJA/SUDE;

g) analisar e defender os possíveis recursos impetrados por candidatos do Exame Online;

h) elaborar e/ou organizar material didático para estudos dos candidatos e simulado.

II - Professor Revisor Geral:

a) analisar as questões do Exame Online por Área de Conhecimento;

b) analisar as questões das Etapas do Fundamental e Médio;

c) analisar as questões disponíveis no Banco de Questões dos anos anteriores e atualiza-las gradativamente;

d) assinar o Termo de Compromisso sobre o trabalho a ser desenvolvido;

e) participar das reuniões sobre os procedimentos técnicos e pedagógicos necessários à execução da atividade;

f) participar de formações continuadas organizadas pela GEJA/SUDE/SAPE/SEDUC.

Parágrafo único. O docente que deseja se candidatar à vaga de revisor geral do Exame Online e elaborador de material pedagógico, deverá, necessariamente, ter formação em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Art. 8º O resultado final, com o nome dos docentes aprovados e dos demais classificados, será disponibilizado, a partir do dia 27/12/2018, no site da SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br - PAS/19.

Art. 9º Caberá recurso em relação ao processo de seleção, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação do resultado.

Art. 10 O recurso deverá ser encaminhado à Gerência de Educação de Jovens e Adultos/Superintendência de Políticas das Diversidades Educacionais, por meio de Processo instruído e protocolado junto ao Setor de Protocolo da SEDUC/MT.

Art. 11 A Gerência de Educação de Jovens e Adultos encaminhará o recurso à Comissão de Seleção e esta terá o prazo de 24 (horas) para responder o recurso, a partir do recebimento desse no Sistema de Protocolo da SEDUC.

Art. 12 O recurso deverá ser justificado e indicar, com precisão, o ponto sobre o qual versa a reclamação pelo recorrente, no qual deverá vir exposto os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Art. 13 A jornada de trabalho dos Professores elaboradores / homologadores e Revisores de Questões do Exame de Certificação Online será de 30 (trinta) horas semanais, no período vespertino, das 13:00 h às 19:00 h.

I - A distribuição da jornada/horária de trabalho para a elaboração, homologação e revisão de questões, bem como dos cadernos pedagógicos e simulados, obedecerão ao critério de área de conhecimento para organização dos grupos, de acordo com as condições técnicas ofertadas;

II - Não haverá extensão de carga horária ou pagamento de adicional à atribuição das 30 (trinta) horas do Profissional de Educação Básica, selecionado exclusivamente para o trabalho no Exame Online.

Art. 14 O docente selecionado para a elaboração das questões deverá seguir as Normas para Elaboração das Questões do Exame Online da GEJA/SUDE/SAPE/SEDUC.

§ 1º É de responsabilidade do docente manter o sigilo absoluto das questões elaboradas/homologadas no Exame Online, caso contrário, estará sujeito às sanções penais, cíveis e administrativas.

Art. 15 Em caso do professor selecionado para a função de Professores elaboradores, revisores e homologadores de questões para o Exame Online e elaboradores de materiais (cadernos pedagógicos) por área de conhecimento para as provas de certificação do Exame Online na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, se afastar por período superior a 30 (trinta) dias, por motivo adverso, incorrerá em vacância de função, retornando às atribuições funcionais inerentes ao seu cargo de concurso, cabendo à  GEJA/SUDE/SAPE/SEDUC substituí-lo pelo candidato que ficou classificado.

§ 1º A qualquer momento do ano letivo, mediante relatório mensal elaborado pelo Coordenador Pedagógico em que o professor apresentar baixa produtividade, também poderá ocorrer a vacância da função, ficando este à disposição da Assessoria Pedagógica para ser lotado em outra unidade escolar, sendo substituído pelo candidato classificado no seletivo.

§ 2º A Gerência de Educação de Jovens e Adultos/GEJA responsabilizar-se-á por toda a parte administrativa do Programa, inclusive pelos profissionais selecionados.

§ 3º Caberá à Gerência de Jovens e Adultos/GEJA dar suporte, deliberar, acompanhar e monitorar as atividades inerentes ao Exame Online.

§ 4º Salienta-se que será necessária articulação da equipe, num movimento de revezamento das atividades, em que possam ora elaborar questões, ora elaborar cadernos e/ou apostilas pedagógicos, compreendendo que esta articulação ocorrerá no momento que a demanda exigir, para atendimento dos diversos exames - Exame Online; Exame para Pessoas Privadas de Liberdade - Exame PPL e Exame para pessoas egressas do trabalho análogo ao escravo ou em situação de vulnerabilidade.

Art. 16 Não ocorrendo o preenchimento das vagas previstas nesta Portaria, a GEJA/SUDE/SAPE/SEDUC ficará responsável pela definição de um novo processo seletivo.

Art. 17 O material de apoio para subsidiar a prova escrita estará disponível na página da SEDUC, www.seduc.mt.gov.br, a partir da inscrição do candidato.

Art. 18 Os casos omissos nesta Portaria serão discutidos e decididos por técnicos da Gerência de EJA e representantes da Comissão instituída para esse Processo Seletivo.

Art. 19 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  07  de  novembro  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Área de conhecimento

Vagas Elaborador/ Homologador

Vagas Revisor Geral

LINGUAGENS;

Língua Portuguesa

Língua Espanhola

Língua Inglesa

Arte

Educação Física

01

01

01

01

01

01

MATEMÁTICA

02

-

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Física

Química

Biologia

01

01

01

-

CIÊNCIAS HUMANAS

História

Geografia

Sociologia

Filosofia

01

01

01

01

-

TOTAL

14

01

ANEXO II

CRONOGRAMA DO SELETIVO

Data do Processo Seletivo

Evento

26/11/18 a 09/12/18

Período das Inscrições

11/12/18

Divulgação das Inscrições Deferidas

15/12/18

1ª Etapa - Prova Escrita

18/12/18

Divulgação do resultado da Prova Escrita e Agendamento das Entrevistas

21/12 a 22/12/18

Entrega de Currículos e Entrevista dos Candidatos Aprovados na Prova Escrita

27/12/18

Publicação do Resultado Final

25/01/19

Início dos Atividades

ANEXO III

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Nome: ____________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________

RG:________________________ Órgão expedidor: ________________________________

CPF:______________________________________________________________________

Telefone: (____) ___________________ Celular: (     ) _____________________________

Comprometo-me a respeitar rigorosamente os critérios estabelecidos pela SEDUC/SUDE/ GEJA, manter o absoluto sigilo do trabalho realizado na elaboração, validação ou revisão das questões do Exame de Certificação Online, e, declaro que estou ciente de minha responsabilidade e nas implicações judiciais que envolvem esse processo em caso de fraudes comprovadas.

O não cumprimento deste Termo de Responsabilidade estabelecido, implicará nas sanções previstas na Lei Complementar Nº 04, de 15 de Outubro de 1990.

Por estar de acordo, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

Cuiabá - MT, ____ de _________________ de 2018.

_________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS -

EXAME ONLINE

1.  DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ____________________________DT. Nasc.:____/_____/_____________

End.________________________________________Complemento:_________________________

Bairro:______________Cidade__________________________CEP:_________________________

Telef. Res: _______________Cel.________________ ___Outro telefone: ______________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

RG:____________Exp.: _______UF: _____DT:____/_____/___CPF:_________________________

Cargo/Função(Atribuição):____________________________________________________________

CEJA: _____________________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições dos critérios abaixo descritos.

Assinatura:_________________________________________________________________________

2 - Para a permanência na Equipe de Exame Online os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados, devem atender os critérios definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho ou atividades desenvolvidas;

b.

Ter iniciativa/prestatividade com as unidades CEJA’s;

c.

Trabalhar em consonância com a Proposta do Exame Online;

d.

Ser assíduo e cumprir toda a carga horária no âmbito do espaço escolar;

e.

Aceitar os desafios pertinentes Proposta do Exame Online;

f.

Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos definidos no Planejamento;

g.

Participar de Reuniões e Planejamentos mensais das atividades pertinentes ao Projeto;

h.

Ter habilidades para atuar no Projeto;

i.

Ser ético com a Proposta do Projeto;

j.

Apresentar mensalmente o relatório de produtividade para a Coordenação do Projeto;

k.

Manter organizado e em dia todo o material produzido para o Projeto;

l.

Orientar os técnicos administrativos específicos do projeto lotado nos CEJA’s;

m.

Participar do Ciclo de Estudos sobre a proposta pedagógica/CEJA;

n.

Zelar pela qualidade das questões dos Exames e cadernos pedagógicos e ou apostilas;

o.

Fica ciente que se não corresponder com os trabalhos a serem desenvolvidos conforme a proposta do Programa Exame Online, conforme avaliação mensal de produtividade da Coordenação do Projeto, ficará à disposição para a Assessoria Pedagógica lotar em outra unidade escolar a qualquer momento do ano letivo.