Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 715/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a prorrogação parcial da Portaria nº 443/2017/GS/SEDUC/MT - D.O.E 27.10.17, que trata da organização do quadro de pessoal, para o exercício do ano letivo de 2019, com proposição de novo cronograma - ANEXO I, para o processo de atribuição e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as Leis nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nº 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

Considerando a “incompletude institucional”, o conjunto de políticas públicas que devem ser executadas de forma integrada, intersetorial e interinstitucional, haja vista a complexidade na execução das Medidas Socioeducativas de Internação e Internação Provisória em respeito ao artigo 86, do ECA;

Considerando a necessidade do atendimento de forma diferenciada através do trabalho pedagógico por eixos integradores propostos no Projeto Educar, que visa a flexibilização na estruturação dos tempos e espaços dos sujeitos, bem como dos educadores e dessa forma também garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos assegurando o compromisso dos mesmos com a oferta da Educação Básica na Escola e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a Portaria nº 443/17/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. 27.10.17, que regulamenta o processo de seleção e atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que compõe o quadro de pessoal dos Profissionais da Educação Básica que atuarão na Escola Estadual “Meninos do Futuro” - Projeto Educar e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo, para o exercício do ano letivo de 2019, alterando alguns Artigos da respectiva Portaria.

Art. 2º Dessa forma, o Artigo 3° da Portaria n° 433/2017/GS/SEDUC/MT, inciso I e II alíneas “c” e “d”:

Onde se lê:

(...)

“01 Representante da Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar”.

Leia-se:

(...)

“01 Coordenador Pedagógico”;

Art 3º O inciso I do Art.4º passará a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“I -  o candidato deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição (efetivo)/seleção (contrato temporário) - na Plataforma “Processo de Atribuição/SEDUC-MT” (PAS/19), endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 010/18 e Edital de Seleção nº 024/18, transcrito nesta Portaria”;

(...)

Art. 4º As etapas e fases constantes no Artigo 5º da referida Portaria, os candidatos inscritos na EE Meninos do Futuro - Projeto Educar, além do processo de inscrição - PAS/19, deverão passar pelo processo seletivo constante no Artigo 5º da referida Portaria o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

(...)

“I - 1ª Fase: Avaliação de Desempenho Didático sobre o conhecimento referente a Educação no Sistema Socioeducativo para atuação na unidade escolar. A referida fase está relacionada aos candidatos as vagas de docência;

“1) Critérios de avaliação desempenho didático: No Plano de aula e desempenho didático, o candidato deve considerar em seu Pano de aula, que sua metodologia deve estar em consonância com os estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem, evadidos, em defasagem escolar e sala multiseriada;

a)  Para os candidatos a professores - será apresentada para a Banca Examinadora uma aula de 15 (quinze) minutos ministrada pelo candidato, seguidos de 05 (cinco) minutos para arguição da banca, totalizando 20 (vinte) minutos de avaliação.  (30 pontos);

a.1) A apresentação da aula a ser desenvolvida deve considerar um conteúdo específico da disciplina a qual o candidato concorre;

a.2) O candidato a professor deverá apresentar plano de aula, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas, sendo que a não apresentação elimina automaticamente da Avaliação de Desempenho Didático. (20 pontos).

b) Serão considerados critérios para Avaliação de Desempenho Didático:

b.1) apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais teóricos, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula;

b.2) adequação do plano de aula ao tempo disponível;

b.3) uso adequado da língua portuguesa;

b.4) procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdo do plano.

§ 1º Serão considerados aprovados nesta fase, os candidatos que tiverem aproveitamento de pelo menos 50%”.

“II 2ª Fase: Entrevista/Banca: participará desta fase os candidatos as vagas de TAE, AAE (Nutrição, Limpeza e Vigia) e os candidatos aprovados na fase de Avaliação de Desempenho Didático. Na fase de ENTREVISTA, a banca examinadora avaliará do candidato o conhecimento sobre as concepções abaixo:

a.           SINASE - Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo. Lei 12.594/2012 - (Parâmetros de Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo) (20 pontos);

b.           PROJETO EDUCAR (20);

c.           ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente- Título II- (Das Medidas de Proteção), Titulo III- Da Pratica do Ato Infracional, (Capítulos I, II, III e IV- Seções de I a VII). (10 pontos).

2. Os candidatos que concorrem as vagas de TAE, AAE deverão no dia da entrevista apresentar Curriculum Vitae. Serão considerados aprovados nesta fase, os candidatos que tiverem aproveitamento de pelo menos 50%”.

“III 3ª Fase: Investigação Social realizada pela SEJUDH/MT de caráter eliminatório;

3. Para ser considerado APROVADO o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 50% do processo seletivo   em BANCA examinadora, serão convocados os candidatos com MAIOR pontuação”.

“IV Critérios de desempate:

a.           Titulação (docentes);

b.           Maior pontuação na avaliação desempenho didático (docentes);

c.           Experiência na Educação Básica (TAE, AAE, Docentes)”.

“§ 2 º O resultado final dos APROVADOS (efetivos e/ ou para contrato temporário) para as escolas com salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, nos cargos de Professor Regente, Orientador Pedagógico,  será publicado no Site da SEDUC - Plataforma PAS, conforme cronograma do Anexo I, desta portaria e deverá ser disponibilizado no mural das Unidades Escolares com salas anexas, devendo essas unidades dar prosseguimento ao processo de validação dos documentos do PAS”.

“§ 3 º No caso de candidatos REPROVADOS em qualquer fase do processo seletivo, por não atenderem aos requisitos propostos, terão seus formulários de inscrição transferidas para outra unidade escolar de ensino regular de sua preferência, que deverá constar em ATA (comissão) conforme informado na fase em que foi eliminado, devendo comparecer naquela unidade escolar para a validação dos documentos até o dia 21. 12.18”.

Art. 5º No Art. 7º da respectiva Portaria, a redação na alínea “b”, no inciso” IV” e “V” passamos as seguintes leituras:

“Art. 7º ....

(...)

Onde se lê:

b) para o Ensino Fundamental - Estágio Intermediário - para o Ensino Fundamental - Estágio;

Leia-se:

b) Para o Ensino Fundamental - Estágio Intermediário - Licenciatura Plena nas habilitações específicas para  as disciplinas: matemática, ciências da natureza, arte e educação física, e para a disciplina de língua portuguesa, o professor deve ter a habilitação em língua portuguesa e espanhol; para as aulas de história, geografia e educação religiosa poderá ser atribuído um professor habilitado em história ou geografia;

(...)

Onde se lê:

V- a composição....

Leia-se:

IV - a composição de turmas será feita com base no número de alunos, obedecendo o critério de no mínimo 08 (oito) alunos por turma;

Onde se lê:

IV - caso ocorra redução....

Leia-se:

V - caso ocorra redução de turmas e/ou impossibilidade de haver aulas por questões específicas inerentes às Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo/SEJUDH, no decorrer do ano letivo, a Secretaria Escolar deverá organizar a vida escolar dos alunos constantes nas turmas, e:

Art. 6º Reproduzir o Artigo 9º para fins de correção ortográfica:

(...)

“Art 9º Caberá à Equipe do Socioeducativo - SUEB/ SEDUC/MT, quando ficar comprovado o não cumprimento do Termo de Compromisso pelos profissionais da unidade escolar (Sede e/ou salas anexas), realizar apuração de responsabilidades para providências, seguindo os critérios abaixo:

(...)

Art. 7º Renomear o projeto estabelecido na alínea “b” e “c”, inciso I, do Art 11:

(...)

Art. 11,  (...)

Onde se lê:

(...)

b)        orientar e acompanhar o Projeto Educar e o “PROJETO NDPE”;

Leia- se:

b)        orientar e acompanhar o Projeto Educar e o “PROJETO PEFE”;:

Art.8º O ANEXO I, da respectiva Portaria, que estabelece o Cronograma que o candidato interessado em participar do processo de atribuição/SEDUC (PAS/19) para Escola Estadual “Meninos do Futuro” e salas anexas que funcionam nas Unidades de Internações do Sistema Socioeducativo, passará a vigorar nos seguintes termos:

ANEXO I

CRONOGRAMA - PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SEDUC - MT (PAS/19)

DATA

ATIVIDADE

 LOCAL

01.11.18 a 20.11.18

Inscrição do PAS

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

29.11.18

1ª Fase - Avaliação Desempenho Didático

Unidade Escolar do Sistema Socioeducativo de Internação e Salas Anexas

04.12.18

Resultado da Avaliação de Desempenho Didático

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/ Mural Escola e Salas Anexas

05.12.18

2ª Fase -Entrevista Banca

Unidade Escolar do Sistema Socioeducativo de Internação e Sala Anexa

10.12.18

Resultado Entrevista Banca

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/ Mural Escola e Salas Anexas

11.12.18

3ª Fase - Resultado Investigação Social;

Resultado dos Aprovados

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/ Mural Escola e Salas Anexas

11.12.18 a 21.12.18

Validação dos documentos dos aprovados

Unidade de Inscrição

Art.9º Os demais Anexos da respectiva Portaria mantêm-se inalterados.

Art. 10 Esta Portaria a entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  08  de  novembro  de  2018.