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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         355,         DE   05   DE          NOVEMBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para a manutenção do equilíbrio orçamentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para incorporação de recursos na (s) fonte (s) de financiamento das programações constantes do Anexo I.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4883

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

55.000.000,00

TOTAL

55.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°,  decorrem de excesso de arrecadação.

Art. 3° A anulação da (s) fonte (s), constante (s) do Anexo II, ocorrerá em razão da  frustração da arrecadação de  receita.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   novembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4883

ÓRGÃO :  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

398

2217

Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação.

0400

F

Anulação

4490

151

1.923.076,77

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura adequada(Unidade)

5,00

12

368

398

2217

Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação.

0700

F

Anulação

4490

151

23.846.154,07

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura adequada(Unidade)

10,00

12

368

398

2217

Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação.

0800

F

Anulação

4490

151

14.615.384,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura adequada(Unidade)

11,00

12

368

398

2217

Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação.

1200

F

Anulação

4490

151

14.615.384,58

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura adequada(Unidade)

10,00

12

368

036

4200

Remuneração de professores da Educação Básica e encargos sociais

9900

F

Suplementação

3190

122

55.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

55.000.000,00