Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 281/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, e;

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria n° 43/2017/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 21/02/2017, em especial a decisão às fls.180 dos autos n° 87300/2017 e apensos, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento dos autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos.

Art. 2° Abrir Tomada de Contas Especial para apurar dano ao erário.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e após, o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, conforme preconiza o artigo 197 da Lei 04/90.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2018.