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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         351,         DE   29   DE          OUTUBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 340.482,25 (trezentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4815

03101

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

340.482,25

TOTAL

340.482,25

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   outubro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4815

ÓRGÃO :  03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

396

340.482,25

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

340.482,25