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PROCESSO:            354705/2015 (03 Volumes)

INTERESSADOS: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

MICHEL ERNANI CARDOSO

ASSUNTO:             EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação instaurado em face do 2º Ten PM MICHEL ERNANI CARDOSO (RG PMMT nº 884.323), RESOLVE: 1. Acolher na íntegra o Relatório elaborado pelo Conselho de Justificação (fls. 593/640), bem como a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Parecer nº 70/SGACI/2018 (fls. 647/653); 2. Decidir pela inocência do Justificante 2º Tem PM MICHEL ERNANI CARDOSO da acusação de falsificação de cédula de identidade para ingressar no CFO da PMMT; 3. Determinar o arquivamento dos presentes autos, nos moldes do art. 13, I, da Lei nº 3.993/1978, tendo em vista declaração judicial da prescrição de punibilidade da prática de falsidade ideológica pelo Justificante, conforme consta na Ação Penal nº 15488-61.2015.811.0042 (Cód. 410777), em trâmite perante a 6ª Vara Criminal de Cuiabá; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a respeito da decisão.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  outubro  de 2018.