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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 456341/2008

Recorrente - J.B.S. S/A

Auto de Infração n. 110403, 28/07/2008.

Relatora - Luana da Silva e S. Ikeda

Procuradora - Marlene Martins Lemos do Prado

CPF/MF 304.819.291-34

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 174/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 110403, de 28/07/2008. Autos de Inspeção de n. 117980 e 117981, de 25/07/08. Relatório Técnico de Inspeção n. 158/DUDBG/SEMA/2008. Lançamento de efluentes, no rio Araguaia, proveniente da linha verde e vermelha de indústria de abate de bovinos em desacordo com a legislação ambiental vigente. Decisão Administrativa n. 1526/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 110403, arbitrando a multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com fulcro no artigo 62-V, do Decreto Federal 6.514/08 e artigo 34, inciso II, do Decreto Estadual n. 1986/13. Requer o recorrente seja reconhecida e declarada a nulidade do Auto de Infração por motivação insuficiente. Requer, subsidiariamente e exclusivamente em atenção ao princípio da eventualidade, a redução da multa ao mínimo legal previsto. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolher o voto do relator, mantendo a multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 1526/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro nos artigos 70 e 54, §2º, V da Lei 9.605/98 c/c artigos 11, 61 e 62, V e VII do Decreto Federal 6.514/08, por lançamento de efluentes, no rio Araguaia, proveniente da linha verde e vermelha de indústria de abate de bovinos em desacordo com a legislação ambiental vigente. Ademais, as condutas ora descritas como reparadoras pelo autuado, como manutenção e reparação de problemas técnicos, restrição do lançamento, são condutas obrigatórias, inerentes ao empreendedorismo. Abstenção do representante da SEDEC.

Presentes à votação os seguintes membros:

Roberto Noda K. Filho                              

Representante da SEDEC                                                                           

Zélia Reila Rezende Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Bathilde Jorge M. Abdall

Representante da OAB/MT 

Luana da Silva e S. Ikeda                         

Representante do ICV                                       

Adriano Braun

Representante da Fé e Vida          

Cuiabá, 19 de outubro de 2018.

Roberto Noda K. Filho

Presidente da 3ª J.J.R.